Justiça analisa processo de improbidade contra Agnelo nesta quarta
Depois de pedido de vista, em fevereiro, a 6º Turma Cível volta a analisar o caso da reintegração de um ex-deputado aos quadros da PMDF
atualizado
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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) volta a analisar, nesta quarta-feira (21/3), o recurso do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) contra uma condenação por improbidade administrativa. O processo ao qual responde por ter reintegrado o ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima à Polícia Militar retorna à pauta depois de ter sido suspenso em 21 de fevereiro.
Na ocasião, o desembargador José Divino de Oliveira pediu vista do processo. Ele queria analisar melhor o documento após o voto do relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues, ser proferido.
É alegado no processo que teria sido pago R$ 1 milhão para Marco Lima, devido à reintegração dele aos quadros da PM, depois de pedir baixa para assumir cargo eletivo. Para o relator, não houve comprovação do pagamento do montante. Na verdade, segundo ele, o valor desembolsado teria sido de R$ 200 mil.
O montante citado é referente ao período compreendido entre a vigência do decreto que autorizava o retorno de Marco Lima e a data em que o documento foi declarado nulo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, em 2015. Nesse tempo, o ex-deputado distrital continuou trabalhando. Por isso, concluiu o desembargador, não houve dano aos cofres públicos.
Na votação desta quarta (21), a Turma pode seguir o voto do relator ou divergir. Geralmente, é considerado o voto de três desembargadores. Se não houver unanimidade, podem ser convocados mais dois. Nesse caso, são réus do processo o petista e o ex-consultor jurídico e advogado Paulo Machado Guimarães.
O processo
A ação de improbidade refere-se à reintegração do ex-deputado distrital. No entanto, não está relacionada com a ação civil pública que pediu o bloqueio de bens de Agnelo Queiroz e outras quatro pessoas. Em janeiro, a Justiça deferiu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Os desembargadores da 6ª Turma bloquearam os bens do ex-governador em até R$ 1 milhão por considerar que a reintegração teria causado prejuízo econômico ao erário. No entanto, na ocasião, absolveram o ex-secretário-chefe da Casa Militar coronel Rogério Leão; o advogado Paulo Guimarães; o assessor jurídico Raimundo Dias; e o ex-assessor da Casa Militar Tulio Kayson.