Justiça adia análise de lista tríplice para comandar PCDF e Detran
Embora a votação estivesse prevista para esta terça (30/1), o relator do processo, desembargador Waldir Leôncio, retirou a questão de pauta
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDF) adiou novamente a votação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que institui a lista tríplice para recolha dos dirigentes da Polícia Civil e do Departamento de Trânsito (Detran). Embora a votação estivesse prevista para esta terça-feira (30/1), o relator do processo, desembargador Waldir Leôncio, retirou a questão de pauta.
A ADI do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) questiona a lei aprovada pela Câmara Legislativa por alegar que é prerrogativa do governador escolher os dirigentes da corporação e da autarquia.
O projeto de emenda à Lei Orgânica do DF foi de autoria do deputado distrital e vice-presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB). Segundo ele, enquanto a ação não é julgada, a lei é válida. “Se o governador quiser trocar os atuais dirigentes, terá que escolher por meio de lista tríplice. A lei não determina um prazo. Ela vale para a próxima escolha”, afirmou.Ainda de acordo com o emedebista, a medida não é inconstitucional. “Seguimos todos os parâmetros legais. Entendemos que a participação dos servidores nessa escolha é salutar. Eles sabem os melhores nomes para representá-los”, completou o deputado.
A lista é mais um ponto de atrito entre integrantes da Polícia Civil e o diretor-geral da corporação, o delegado Eric Seba. A categoria reivindica isonomia salarial com a Polícia Federal há dois anos, mas não tem o pleito atendido.