Justiça aceita denúncia contra delegado de Santa Maria
Ministério Público acusa Rodrigo Larizzatti de prevaricação, sonegação de documentos públicos e desobediência
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra o delegado Rodrigo Larizzatti, titular da 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria). O policial deve responder judicialmente pelos crimes de sonegação de documento público e desobediência no curso de investigações policiais.
Larizzatti é acusado de não atender uma requisição do Ministério Público para instauração de inquérito policial que apurasse denúncia de estupro contra uma criança e uma adolescente, em contexto de violência doméstica. Além disso, o MPDFT alega que o delegado não anexou documentos importantes em um outro inquérito de violência sexual.
Segundo a procuradoria, o delegado não estava presente na DP, no dia 13 de outubro de 2016, para atender uma vítima de violência doméstica, por estar participando de campanha à presidência da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), o que caracterizaria interesse privado, configurando crime de prevaricação.
De acordo com o magistrado, a denúncia de prevaricação deve ser analisada por algum dos Juizados Especiais de Santa Maria, já que o delito constitui uma infração penal de menor potencial ofensivo, sem relação com os outros dois crimes denunciados pelo Ministério Público.
Defesa
Na decisão, o juiz determina prazo de dez dias para que o delegado apresente defesa. O Metrópoles entrou em contato com Rodrigo Larizzatti na noite desta segunda (30/1), mas as ligações não foram atendidas.
À época da apresentação da denúncia, o policial se defendeu das acusações. Quanto à ausência na Delegacia de Santa Maria no dia 13 de outubro do ano passado, ele confirmou que estava fora da unidade para participar de uma reunião na Adepol. No entanto, garantiu que a vítima foi atendida naquele mesmo dia pela Seção de Atendimento à Mulher (SAM/33ª DP), bem como tomadas as providências necessárias.
Sobre a acusação de desobediência, o titular da 33ª DP explicou que a requisição ministerial para instauração de inquérito policial foi feita com “base única e exclusivamente em denúncia anônima” e que retornou o documento solicitando que o promotor indicasse quais eram as diligências que gostaria que fossem realizadas. Por fim, afirmou que em momento algum negou o cumprimento do pedido.