Justiça acata recurso do MPDFT e manda suspender jogo Bolsomito 2K18
O pedido de urgência para suspender a venda do jogo foi indeferido em primeira instância. Ministério Público recorreu e conseguiu a medida
atualizado
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O desembargador Álvaro Ciarlini, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinou que a Valve Corporation (Valve L.L.C.) suspenda a disponibilização e venda do jogo Bolsomito 2K18. Ele deu provimento ao recurso da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Para o desembargador, “verifica-se que o conteúdo manifestado, de forma expressa e impactante pelo jogo eletrônico em questão, promove desvalores como a discriminação racial, bem como a opressão, o preconceito e a violência, inclusive a prática de homicídio e a intolerância. Esses desvalores convergem para a afirmação da desigualdade política e jurídica”. O game é comercializado por meio da plataforma on-line Steam.
Ciarlini acrescenta ainda que é “atribuição inafastável do Poder Judiciário tutelar essa garantia universal e agir assertivamente para equalizar as situações de desigualdade originadas pelos processos históricos de discriminação”.
Em 5 de dezembro, a Espec ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para suspender a comercialização do jogo, mas teve o pleito negado.
Após a propositura da ação, a BS Studios, criadora do game, alterou o nome e a URL de acesso. Também chegaram ao conhecimento do Ministério Público indícios de possíveis práticas de crimes tributários e financeiros por parte da plataforma Steam.
Bolsomito 2K18
O protagonista do jogo é o presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro (PSL). O personagem ganha pontos ao espancar e matar mulheres, negros, parlamentares e integrantes de movimentos sociais e da comunidade LGBT.
Para o promotor de Justiça Frederico Meinberg, coordenador da Espec, “a decisão do desembargador Álvaro Ciarlini é paradigmática ao firmar precedente no sentido de que a manifestação do pensamento na internet não abrange o discurso de ódio e servirá com precedente para futuras decisões do Poder Judiciário brasileiro”.
No entendimento do MPDFT, o jogo viola os direitos da personalidade do presidente eleito, das mulheres, dos negros, dos LGBTs, dos integrantes de movimentos sociais e de parlamentares, bem como gera a existência de dano moral reflexo em relação a todos os brasileiros. (Com informações do MPDFT)