Justiça absolve Bessa e mais três de acusação de improbidade
Ex-diretor da Polícia Civil e membros da comissão organizadora do concurso para delegado, em 2004, chegaram a ser condenados em 1ª instância
atualizado
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O ex-diretor da Polícia Civil do DF (PCDF) e ex-deputado federal nas últimas eleições Laerte Bessa (PL) e outros três réus condenados por improbidade administrativa devido a supostas irregularidades em concurso para delegado da PCDF foram inocentados após recurso em segunda instância. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF acolheu o argumento dos acusados e decidiu, por unanimidade, não ter havido ilegalidade no certame realizado em 2004, durante a gestão de Bessa.
O Ministério Público do DF ajuizou ação civil de improbidade contra o ex-diretor e os membros da comissão organizadora do concurso. A denúncia sustentou que as regras do edital que vetavam a participação de professores de cursos preparatórios, bem como de candidatos filhos de membro da comissão, haviam sido desobedecidas. Em primeira instância, Bessa, Benito Augusto Galiani Tiezzi, João Rodrigues dos Santos e Silvério Antônio Moita de Andrade chegaram a ser considerados culpados.
No recurso, os réus alegaram que, na condição de membros da comissão, apenas cumpriram com seus deveres, sem que houvesse qualquer situação de omissão capaz de configurar improbidade. Defenderam, ainda, a reversão da sentença, sob alegação de interpretação equivocada da magistrada que proferiu a sentença na primeira instância.
“Foi um processo de quando eu era diretor da Polícia Civil. Na época, faltavam delegados na corporação e nós fizemos este concurso. O Ministério Público, como sempre, achou irregularidades, mas não houve nada e prova disso foi o recurso ter sido validado, hoje, por unanimidade. O atual diretor da PCDF [Robson Cândido] passou naquele concurso”, defende-se Bessa.
Os desembargadores da 5ª Turma Cível entenderam que as provas anexadas não eram suficientes para comprovar a atuação dos réus em violação aos princípios da administração pública.
Segundo o relator do processo, Angelo Passareli, a interpretação dada pela 1ª instância foi abrangente ao inferir que todo docente que tenha lecionado em cursos preparatórios estaria impedido de atuar como membro de banca examinadora de concurso público.
Com relação à participação dos filhos dos réus, o relator ressaltou que não há como conceber favorecimento. Além disso, o desembargador acrescentou que o filho de um dos réus foi eliminado na primeira fase e outro na segunda etapa do processo. Apenas um deles conseguiu ser aprovado, após decisão judicial.
À época da condenação, os réus receberam penas que foram da suspensão dos direitos políticos a multa.
“Me condenaram sem nenhuma prova, retiraram meus direitos políticos por quatro anos e impuseram um multa de R$ 600 mil”, conta Bessa.
(Com informações do TJDFT)