Júri popular condena 1ª mulher acusada de feminicídio. Pena é de 18 anos
O crime ocorreu há dois anos, em 23 de setembro de 2019, no Distrito Federal. A vítima teve 90% do corpo queimado e não resistiu
atualizado
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O primeiro caso de feminicídio cometido por uma mulher no Brasil já tem sentença. Wanessa Pereira de Souza, atualmente com 36 anos, foi condenada a 18 anos e nove meses de prisão. O Tribunal do Júri de Santa Maria a considerou culpada pelo assassinato de Tatiana Luz da Costa Faria, então com 35.
O crime ocorreu há dois anos, em 23 de setembro de 2019, no Distrito Federal. A administradora teve 90% do corpo queimado após Wanessa colocar fogo no apartamento onde elas moravam. Ela foi condenada pelos crimes de feminicídio por motivo torpe e maneira cruel.
A família da vítima conta que, à época do crime, Tatiana estava decidida a se separar e já havia alugado um imóvel para sair de casa. Wanessa não aceitou o fim do relacionamento.
O crime
Tatiana morreu em 30 de setembro de 2019. Ela chegou a ficar internada sete dias no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), mas sofreu sete paradas cardíacas e não resistiu.
Wanessa também teve parte do corpo queimado, cerca de 30%. Apesar de ter contado inicialmente que tinha sido um acidente, no hospital a assassina gritava: “Eu vou ser presa”. Ela disse que levou um galão de uma substância inflamável para lavar o carro, o cachorro teria derrubado o produto e o cigarro que ela fumava ateou fogo nas duas. A polícia desconfiou da versão e, depois de ver as mensagens com ameaças reais, resolveu prendê-la em flagrante.
Mensagens de texto trocadas entre o casal e anexadas no processo mostram que Wanessa e Tatiana vinham se desentendendo e que a vítima foi ameaçada. “Véi, não me faz raiva não, que eu quebro mesmo. Vou acabar com você”, escreveu Wanessa. Tatiana rebateu. “Faz, pode vir”, respondeu.
O processo
Wanessa foi denunciada em novembro de 2020 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e acusada de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e feminicídio por razões da condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica e da relação íntima de afeto existente entre elas.
O Metrópoles não localizou a defesa de Wanessa Pereira de Souza. O espaço continua aberto a esclarecimentos.