Júri condena homem por participar de tiroteio no posto da 309 Norte
Alan Matheus Menezes Rodrigues foi submetido a novo julgamento, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal
atualizado
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O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nessa quarta-feira (26/06/2019), Alan Matheus Menezes Rodrigues à pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão. Ele foi julgado pela participação em um tiroteio, em abril de 2017, no posto de combustíveis da 309 Norte, que resultou na morte do motorista Luís Eduardo dos Santos Lobo.
Esse foi o segundo julgamento de Alan em relação ao crime. Em abril de 2018, ele chegou a ser condenado por porte ilegal de arma de fogo, junto com outros dois envolvidos. No entanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da sentença que condenou o acusado a três anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, alegando que a decisão contrariou as provas do processo. Sendo assim, o tribunal acolheu o recurso e determinou a realização de um novo julgamento.
Na sessão anterior, os outros dois envolvidos, Eduardo Adrien Cunha Neto e Rafael Arcanjo Gomes de Abreu, foram condenados, respectivamente, às penas de 16 anos, sete meses e 15 dias e 17 anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime fechado. Eles seguem presos.
Relembre o caso
Luis Eduardo dos Santos Lobo, 34 anos, morreu baleado, na manhã de 20 de abril de 2017, em um posto de combustíveis da 309 Norte. Segundo a Polícia Militar do DF, por volta das 6h30 daquele dia, houve uma troca de tiros entre a vítima e outras pessoas.
O homem tinha passagens na polícia por posse de drogas, resistência, desacato, injúria, ameaça e lesão corporal (Maria da Penha). Ele chegou a cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda.
Testemunhas contaram que um grupo de pessoas estava no posto, na área externa de uma loja de conveniência. “Nós estávamos dentro da loja recolhendo o lixo para ir embora quando começamos a ouvir os disparos. Foram cerca de 10 tiros. Assustador. Ouvimos tudo e, quando saímos, o homem já estava agonizando”, contou um funcionário que não quis se identificar.
Os réus Eduardo e Rafael teriam se revezado para, com a mesma arma de fogo, uma espingarda, efetuar disparos contra a vítima, que inclusive teria revidado com outros tiros. Já o acusado Alan Matheus concorreu para o crime prestando auxílio moral aos executores e também porque saiu à procura da vítima dentro do veículo utilizado no crime.
Para o Ministério Público, o crime foi marcado pela torpeza, uma vingança por causa de desentendimentos anteriores entre os envolvidos em outro posto de combustível, de onde os acusados alegadamente foram expulsos pela vítima. Além disso, o crime teria sido praticado pela ocorrência de meio que resultou em perigo comum, pois no local onde se encontravam havia diversas pessoas que conversavam e bebiam distraidamente. (Com informações do TJDFT)