Juíza manda Wellington Luiz desocupar imóvel onde mora no Park Way
Para a magistrada, ex-distrital não comprovou usucapião do terreno, mas só deverá deixar o local após esgotados os recursos. Área é da Caesb
atualizado
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A Justiça determinou que o ex-deputado distrital e atual presidente da Companhia Habitacional do Distrito Federal (Codhab), Wellington Luiz (MDB), libere o terreno onde está localizada sua casa, no Park Way. A desocupação deverá ocorrer assim que o processo tiver transitado em julgado, ou seja, após haver passado por todas as instâncias possíveis. A decisão é da juíza Mara Silva de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) reivindica a posse da área. Contudo, o emedebista alega usucapião – direito de adquirir o local pela permanência nas terras –, já que mora no imóvel há 22 anos.
“É uma área privada, então é passível de usucapião. Estamos aqui há exatos 22 anos, e apenas no governo de [Rodrigo] Rollemberg a Caesb decidiu reivindicar o local. Um detalhe importante é que não existe nenhum projeto de expansão da empresa para os próximos 50 anos e, obviamente, ficou claro que a decisão da empresa pode ser caracterizada [como] uma perseguição política do ex-governador, a quem eu fazia oposição”, declarou ao Metrópoles.
Ainda segundo o ex-parlamentar, a ação encontra-se em fase de recursos, antes de seguir para o colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). “É uma decisão de primeira instância. Nós vamos apelar, apesar de respeitar a decisão da magistrada, e levar o caso à segunda instância. A decisão não nos deu o usucapião, mas nos deu o termo de posse, e não houve liminar para a desocupação imediata”, esclareceu Wellington Luiz. O lote tem 21 mil m², sendo que 8 mil m² estão em terreno de propriedade da Caesb.
Wellington Luiz reivindicou o usucapião da área em 2017, quando foi notificado pela empresa para desocupar o local, devendo demolir toda a área construída. A Caesb, por sua vez, sustentou que o terreno será para a implantação de reservatórios e alertou que as construções da casa onde mora o político podem “comprometer a plena segurança das atividades de abastecimento” instaladas na região.
“A ré pretende a reintegração na posse do imóvel e, como foi reconhecido que os autores não podem adquirir a propriedade do imóvel e que a ocupação é irregular, esse pedido é procedente. No entanto, não é o caso de deferimento de liminar porque a ré não demonstrou a urgência a justificar esse pedido”, afirmou a magistrada na decisão.