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Juiz é punido por beneficiar Arruda em processo de improbidade

Fabrício Dornas Carata foi condenado à pena máxima para magistrados: aposentadoria compulsória

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1 de 1 José-Roberto-Arruda1 - Foto: Internet/Reprodução

O juiz Fabrício Dornas Carata foi punido pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por favorecer, em decisões judiciais, o ex-governador José Roberto Arruda. Ele era acusado de beneficiar Arruda em ações de improbidade administrativa relativas a repasses irregulares de recursos para Águas Lindas (GO).

A determinação é fruto de um processo administrativo instaurado pela Corregedoria do TJDFT em agosto do ano passado. Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Carata aproveitou o período de férias da titular da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, Mara Silda Nunes de Almeida, para se candidatar a substituí-la. Dessa forma, o magistrado obteve acesso às ações que envolviam o ex-governador.

Dos 20 desembargadores que participaram da sessão do Conselho Especial, 17 votaram para que Carata seja desligado das funções e aposentado compulsoriamente. Com a punição, Fabrício Dornas Carata receberá aposentadoria proporcional pelo tempo de serviço.

CNJ/Divulgação
Fabrício Dornas Carata tem laços com o ex-chefe da Casa Civil da gestão Arruda

Em posse dos processos, o juiz teria se encontrado com advogados de Arruda. Até então, a Justiça estava encontrando dificuldades para intimar o ex-governador. No entanto, pouco mais de uma semana após o juiz assumir a ação, Arruda foi intimado e a sentença que o beneficiava foi proferida. Na ocasião, Carata recusou pedido de medida cautelar proposto pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra o ex-governador.

Carata, que é juiz desde 2013, é casado com Paula Maciel. Paula é enteada de José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil no governo Arruda. Além disso, Maciel é primo do ex-governador.

Águas Lindas
A ação ajuizada pelos procuradores contra Arruda dizia respeito a dois convênios com a prefeitura municipal de Águas Lindas de Goiás (GO). O primeiro previa a reforma e ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, enquanto o segundo tinha como objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente para a rede de saúde da cidade goiana.

O valor total dos convênios era de R$ 12,875 milhões. No entanto, o DF desembolsaria, sozinho, R$ 12,5 milhões para a realização dos contratos. Enquanto isso, a prefeitura de Águas Lindas pagaria R$ 375 mil.

De acordo com o MPDFT, foram encontradas diversas irregularidades nos convênios. Um relatório de auditoria indicou que o plano de trabalho para a reforma do hospital ultrapassava o valor do acordo e apontou que o dinheiro destinado à obra estava sendo usado para cobrir gastos do sistema municipal de saúde como um todo.

Ainda segundo os procuradores, os convênios foram firmados sem a realização de reuniões com órgãos de fiscalização e “fora do sistema”. Além disso, o processo que tratava do convênio com a prefeitura de Águas Lindas foi extraviado da Secretaria de Saúde do DF.

Mesmo diante das evidências, em sentença prolatada no dia 15 de outubro de 2015, o juiz substituto Fabrício Dornas Carata julgou improcedente os pedidos do MPDFT. Na decisão, o magistrado afirma que Arruda “não tinha responsabilidade” pelos convênios.

O tão só fato de ter assinado tais convênios na qualidade de Governador do Distrito Federal não o torna responsável por qualquer falha nele verificado, muito menos o fato de ter sido o responsável pela nomeação do segundo requerido para o cargo de Secretário de Estado de Saúde o torna responsável por eventuais falhas por este praticada

Juiz Fabrício Carata, em sentença que beneficiava o ex-governador José Roberto Arruda

Apesar do indeferimento dos pedidos por Carata, a juíza titular da vara, Mara Silda Nunes de Almeida, aceitou a denúncia contra Arruda no mês seguinte. No ano passado, a defesa do ex-governador entrou com pedido de suspeição da magistrada. O pleito, no entanto, foi negado pelo Conselho Especial do TJDFT.

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