Juiz diz que ação de improbidade contra Rafael Pudente deve seguir
Titular da 3ª Vara de Fazenda Pública, Jansen Fialho negou pedido da defesa do distrital de extinguir a ação devido à imunidade parlamentar
atualizado
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O juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Jansen Fialho, negou pedido da defesa do deputado Rafael Prudente (MDB) para excluir ação de improbidade contra ele. Os advogados do distrital contestaram ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que questiona atos de improbidade na aprovação do Programa Pró-50. A iniciativa concede incentivos fiscais, acarretando renúncia de receita para os cofres públicos, segundo o MPDFT, sem preencher os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As partes têm cinco dias para se manifestar.
A ação foi recebida e questionada pelo deputado com alegações de que: não poderia ser condenado pela prática de ato legislativo; não participou da derrubada do veto; e não havia ilegalidade em seu relatório e no texto do Pró-50. Segundo Prudente afirma na defesa, não houve violação à LRF nem prejuízo aos cofres públicos, e há ainda a incidência de imunidade parlamentar no exercício de suas atribuições.
De acordo com o juiz Jansen Fialho, a conduta de Prudente deve ser apurada mesmo se ocorrida no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la. “Em conclusão, rejeito a arguição de imunidade parlamentar”, disse.
Ação
Em 24 de maio, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) ajuizou ação por improbidade administrativa contra Prudente. Segundo o MPDFT, o parlamentar relatou o projeto responsável por criar o Programa Pró-50, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
De acordo com a denúncia, o político teria afirmado, em parecer oral, que a renúncia fiscal não ocasionaria qualquer impacto financeiro nos cofres públicos. Para os integrantes do MPDFT, ele teria faltado com a verdade.
Se for condenado, Prudente pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e pagar multa, bem como ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos.
Procurado, o parlamentar informou por meio de sua assessora que não gostaria de se pronunciar. (Com informações do TJDFT)