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Juiz determina que consórcio deposite R$ 10 mi para reparos no Mané

A Novacap pediu os reparos na Justiça, pois as empresas Via Engenharia e Andrade Gutierrez se recusavam a pagar o previsto em contrato

atualizado

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1 de 1 mane-garrincha3 - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

As empresas responsáveis pela construção do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha terão de pagar R$ 10 milhões para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). O juiz Jansen Fialho, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Via Engenharia e a Andrade Gutierrez, formadoras do Consórcio Brasília 2014, depositem, no prazo de 10 dias, a quantia para garantir a correção e o reparo dos inúmeros problemas de construção apurados e descritos em formulário.

A decisão defere parte do pedido de antecipação de tutela da Novacap. Segundo ação da companhia, o contrato com o consórcio previa uma comissão para realizar vistoria técnica no estádio, que encontrou uma série de problemas na obra bilionária. No entanto, o consórcio se negou a fazer os reparos garantidos em contrato.

O juiz reconheceu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela. Ele afirmou que: “Trata-se de defeitos apontados em obra faraônica de quase R$ 2 bilhões, no terceiro estádio mais caro do mundo. Não bastasse a fama de “elefante branco” da suntuosa construção, surge agora, por meio de colaborações premiadas, mediante um conjunto probatório em princípio válido formalmente, servindo para enriquecer corruptos e financiar criminalmente eleições locais, ao menos em tese”, disse.

Além disso, o magistrado registrou no processo que “é de interesse público, do Estado e de toda população do Distrito Federal, exigir rigorosa perfeição estrutural e de engenharia, pois, repito, estar-se-á sob análise o terceiro estádio mais caro do mundo. A responsabilidade dos empreiteiros está bem delineada no artigo 618, do Código Civil, e no artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/1993 e em inúmeras cláusulas contratuais”, completou. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso. (Com informações do TJDFT)

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