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Jovem que filmou sexo com namorada é inocentado do crime de pedofilia

Segundo o desembargador que manteve a inocência, as provas não são suficientes para mostrar que ele era maior de idade quando fez as imagens

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a absolvição de um rapaz que filmou cenas de sexo com a namorada adolescente. Ele respondia pelo crime de pedofilia, mas havia sido inocentado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Taguatinga. O Ministério Público do DF recorreu da decisão, mas, para a maioria dos desembargadores, não ficou comprovado se, na data das filmagens e registros, o rapaz era realmente maior de 18 anos.

Segundo o desembargador que votou pela inocência, o conjunto de provas não foi suficiente para precisar as datas em que as filmagens e os registros foram realizados e, principalmente, se ocorreram antes ou depois de o adolescente completar a maioridade — o que ocorreu durante os meses em que o casal se relacionou.

Para o magistrado, não se trata de caso de pedofilia, mas sim de prática comum e consensual entre o casal, que, “por inexperiência ou inocência, não tinha consciência das implicações de suas condutas”. O desembargador disse ainda que a aplicação do direito penal não pode se basear em suposições ou conjecturas, mas sim em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico.

A decisão não foi unânime. Para um dos desembargadores, que votou de forma contrária, a prática do crime depois que o réu já tinha 18 anos foi comprovada, “haja vista que, nos crimes que envolvem a exposição de liberdade sexual da vítima, deve-se conferir especial relevo às suas declarações, sobretudo quando estão em harmonia com os demais elementos probatórios dos autos”. O processo corre em sigilo. (Com informações do TJDFT)

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