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Hugo Boss do Brasil indenizará consumidor que teve terno rasgado

Empresa deverá restituir R$ 4 mil, valor pago pela peça descosturada no primeiro dia de uso, e dar R$ 1 mil ao cliente por danos morais

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 01/06/2017 Reinauguração da loja Hugo Boss no
1 de 1 Brasília (DF), 01/06/2017 Reinauguração da loja Hugo Boss no - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Hugo Boss do Brasil foi condenada a indenizar um consumidor cujo terno rasgou no primeiro dia de uso. A decisão é da juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

A empresa foi condenada a restituir a quantia de R$ 4 mil, valor pago pela peça que apresentou defeito, e dar R$ 1 mil a título de danos morais ao autor do processo. Cabe recurso da sentença.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o homem comprou o terno para ser usado no dia de seu casamento e solicitou alguns ajustes. Na data da cerimônia, contudo, ele notou um rasgo na parte detrás. Segundo o consumidor, o paletó não estava justo e ele não fez nenhum movimento que pudesse ocasionar o problema.

Em sua defesa, a Hugo Boss do Brasil alegou que os ajustes foram feitos de acordo com o pedido do cliente e que não houve um rasgo, mas um descosturamento no ombro.

De acordo com o depoimento de uns dos funcionários da empresa, o fato indica que “não era defeito do tecido, até mesmo porque os ajustes mudam a estrutura do produto”. “Os ajustes no paletó foram feitos na manga e no quadril, mas não no ombro, embora tenha sido esse local que descosturou; portanto, os ajustes não podem ter ocasionado o descosturamento.”

Descaso

Ao decidir, a magistrada considerou que não haveria dúvidas de que o cliente provou o terno após o ajuste e antes de retirá-lo da loja, o que apontaria que “o produto não apresentava vício aparente ao ser entregue ao autor”.

A juíza avaliou ainda que inexiste prova de que o consumidor tenha feito mau uso da roupa ao ponto de “vir a descosturar em tão curto espaço de tempo”, o que evidencia vício do produto, razão pela qual deve haver a restituição da importância paga. Além disso, a empresa teria agido com descaso ao solucionar o problema.

“Não resta dúvida de que tais fatos extrapolam os meros dissabores do cotidiano e atingem atributos da personalidade do autor, em especial em razão do constrangimento de estar com o paletó do terno de seu casamento descosturado em local bastante visível”, afirmou.

O Metrópoles tentou contato com a defesa da Hugo Boss Brasil, mas não teve retorno. (Com informações do TJDFT)

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