metropoles.com

Hospital e médico são condenados por lâmina de bisturi esquecida dentro do corpo de paciente

Acusados deverão pagar à vítima R$ 30 mil por danos morais. Caso ocorreu em 2006, no Hospital Ana Isabel de Carvalho, em Jataí (GO)

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
IStock
Lâmina de bisturi
1 de 1 Lâmina de bisturi - Foto: IStock

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um hospital e um médico que esqueceu, após uma cirurgia de vesícula, uma lâmina de bisturi dentro do corpo de uma paciente. Os acusados deverão pagar à vítima R$ 30 mil por danos morais. O caso ocorreu em 2006.

A vítima ajuizou ação para ser indenizada pelos danos materiais e morais causados pelo erro médico do réu. O episódio se passou dentro das dependências do Hospital Ana Isabel de Carvalho, em Jataí (GO).

Segundo a autora, o médico fez a cirurgia para a retirada da vesícula biliar dela, porém, após a cirurgia, a autora passou a sentir fortes dores na região abdominal e, depois de realizar uma radiografia, foi constatada a presença de uma lâmina de bisturi dentro de seu abdômen, que gerou a necessidade de nova cirurgia para a retirada do objeto esquecido.

O hospital apresentou defesa na qual alegou que apenas cedeu suas instalações para o médico responsável, que não tem vínculo profissional com o profissional, que a autora não teria juntado provas ao processo, e que não haveria ligação entre a cirurgia feita em seu hospital e o procedimento para a retirada do objeto encontrado no abdômen da autora.

Por fim, afirmou que a paciente teria omitido o fato de ter sido submetida a uma cirurgia cardíaca e que a lâmina poderia ter relação com a intervenção na qual foi feita a abertura de seu tórax.

O médico também apresentou defesa e alegou que o direito de indenização da autora estaria prescrito, que a lâmina encontrada não teria nenhuma relação com a cirurgia de retirada da vesícula, pois foi encontrada em um local diferente de onde a cirurgia foi realizada, além de ser de tamanho incompatível com o bisturi que utiliza para a extração de vesículas. Ao final, afirmou que a lâmina encontrada seria compatível com um bisturi utilizado em cirurgias cardíacas, procedimento pelo qual a autora já teria sido submetida, mas não havia mencionado.

A sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil. O magistrado destacou que os exames realizados antes da cirurgia que retirou a vesícula demonstram que não havia a presença da lâmina no corpo da autora.

O médico apresentou recurso, e os desembargadores entenderam que a autora deveria ser condenada a arcar com metade das custas processuais e honorários em razão de seu pedido de dano material ter sido negado.

Com informações do TJDFT 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?