Hospital e médico são condenados por lâmina de bisturi esquecida dentro do corpo de paciente
Acusados deverão pagar à vítima R$ 30 mil por danos morais. Caso ocorreu em 2006, no Hospital Ana Isabel de Carvalho, em Jataí (GO)
atualizado
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou um hospital e um médico que esqueceu, após uma cirurgia de vesícula, uma lâmina de bisturi dentro do corpo de uma paciente. Os acusados deverão pagar à vítima R$ 30 mil por danos morais. O caso ocorreu em 2006.
A vítima ajuizou ação para ser indenizada pelos danos materiais e morais causados pelo erro médico do réu. O episódio se passou dentro das dependências do Hospital Ana Isabel de Carvalho, em Jataí (GO).Segundo a autora, o médico fez a cirurgia para a retirada da vesícula biliar dela, porém, após a cirurgia, a autora passou a sentir fortes dores na região abdominal e, depois de realizar uma radiografia, foi constatada a presença de uma lâmina de bisturi dentro de seu abdômen, que gerou a necessidade de nova cirurgia para a retirada do objeto esquecido.
O hospital apresentou defesa na qual alegou que apenas cedeu suas instalações para o médico responsável, que não tem vínculo profissional com o profissional, que a autora não teria juntado provas ao processo, e que não haveria ligação entre a cirurgia feita em seu hospital e o procedimento para a retirada do objeto encontrado no abdômen da autora.
Por fim, afirmou que a paciente teria omitido o fato de ter sido submetida a uma cirurgia cardíaca e que a lâmina poderia ter relação com a intervenção na qual foi feita a abertura de seu tórax.
O médico também apresentou defesa e alegou que o direito de indenização da autora estaria prescrito, que a lâmina encontrada não teria nenhuma relação com a cirurgia de retirada da vesícula, pois foi encontrada em um local diferente de onde a cirurgia foi realizada, além de ser de tamanho incompatível com o bisturi que utiliza para a extração de vesículas. Ao final, afirmou que a lâmina encontrada seria compatível com um bisturi utilizado em cirurgias cardíacas, procedimento pelo qual a autora já teria sido submetida, mas não havia mencionado.
A sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil. O magistrado destacou que os exames realizados antes da cirurgia que retirou a vesícula demonstram que não havia a presença da lâmina no corpo da autora.
O médico apresentou recurso, e os desembargadores entenderam que a autora deveria ser condenada a arcar com metade das custas processuais e honorários em razão de seu pedido de dano material ter sido negado.
Com informações do TJDFT