metropoles.com

Hospital e funerária precisarão indenizar família após trocar cadáver no DF

Segundo os parentes, o paciente morreu no hospital e seu corpo foi trocado pelo de outra pessoa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital São Mateus e a Funerária Boa Esperança a pagar indenização a familiares de paciente falecido que teve o corpo trocado em necrotério.

O paciente morreu no hospital e seu corpo foi trocado pelo de outra pessoa, segundo contam parentes. O equívoco só foi percebido depois que a filha verificou que o cadáver que estava na gaveta não era do seu pai.

A família ainda conta que os funcionários não souberam informar onde estava o corpo e que esperaram um dia para obter resposta. Para eles, tanto o hospital quanto a funerária devem ser responsabilizados pelos danos suportados, já que o hospital é responsável pelos cuidados com os corpos que estão nas suas dependências e a funerária não cumpriu com dever de conferir as etiquetas dos cadáveres.

A 12ª Vara Cível de Brasília condenou os réus a indenizar a filha e uma das netas pelos danos morais sofridos. Tanto os réus quanto os autores recorreram, sob a alegação de que o equívoco ocorreu por conta de terceiro e que, ao perceber o erro, entrou em contato com a funerária para realizar a troca.

Para a funerária, não existe nesse caso, responsabilidade solidária com o hospital. Os réus pedem a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes. Enquanto isso, a família pede que a viúva e outra neta também sejam indenizadas.

Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que o serviço prestado tanto pelo hospital quanto pela funerária foi defeituoso. Isso porque, de acordo com os julgadores, o serviço não ofereceu aos autores a segurança esperada, o que frustrou “a legítima expectativa de tranquilidade ao longo de todo o procedimento de passagem de seu ente querido”.

Os magistrados pontuaram que a ocorrência de situações como a narrada nos autos deve estar na esfera de previsibilidade dos réus e que, caso ela venha ocorrer, é dever do fornecedor promover o devido reparo. Os desembargadores salientaram ainda que a circunstância em que a viúva e a outra neta tomaram ciência dos fatos não é suficiente para descaracterizar o dano moral.

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso e reformou a sentença para condenar os réus a pagarem, de forma solidária, aos familiares a quantia de R$ 19 mil por danos morais, sendo R$ 6 mil para filha, R$ 5 mil para viúva e R$ 4 mil para cada uma das duas netas.

(Com informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?