metropoles.com

Hospital do DF é condenado a pagar R$ 400 mil por morte de paciente

Segundo sentença, enfermeiros de unidade particular teriam dado ao doente medicação errada

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
IStock
Médico-luva1
1 de 1 Médico-luva1 - Foto: IStock

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Hospital Santa Helena pague R$ 400 mil de indenização à vítima por causa de erro médico e R$ 50 mil aos autores do processo. O dano moral teria sido causado por erro na prestação de serviço hospitalar que deixou a vítima em estado vegetativo.

Na ação, a defesa da vítima conta que os filhos do paciente narraram que seu pai era portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), motivo pelo qual foi internado no estabelecimento, no qual realizou procedimento de colocação de sonda no estômago. Após a cirurgia, o médico responsável prescreveu a aplicação de  soro fisiológico FS 0,9% por acesso venoso, mas a técnica em enfermagem de plantão teria aplicado soro glicosado 50%.

Segundo os autores, o técnico de enfermagem que substituiu a anterior, ao verificar o término da primeira bolsa de soro teria buscado uma segunda bolsa, conforme o que foi prescrito pelo médico, mas ao perceber que o medicamento que acabara de ter sido administrado não era o prescrito, optou por  aplicar outra bolsa do medicamento errado.

Um dia após a cirurgia o paciente teria começado a sofrer convulsões e deixou de responder aos estímulos, entrando em coma hiperglicêmico, que causou hemorragia cerebral, tendo que permanecer na UTI por 30 dias, e o levando à condição de estado vegetativo. Exames realizados pelo médico de plantão teriam constatado que o paciente sofreu de hiperglicemia grave, decorrente do erro de administração do soro, que ainda estaria vencido há 39 dias.

O hospital apresentou contestação e defendeu que não houve liberação de soro glicosado pela farmácia do hospital. Que após o ocorrido, o paciente teria mantido a mesma forma de comunicação da qual se utilizava anteriormente, por intermédio de piscar de olhos, estando consciente e contactuante no dia de sua alta hospitalar; que o paciente não sofreu edema ou hemorragia cerebral no pós operatório; que ainda que tivesse havido a administração de soro glicosado, este único evento não seria suficiente para causar diabetes e as convulsões que a família alega que ele passou a sofrer; que não houve falha na prestação de serviços.

O magistrado entendeu que houve o erro na administração do soro, e estipulou o valor da indenização em R$ 400 mil para a vítima (que faleceu no curso do processo) e R$ 50 mil para cada um dos autores. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. (Com informações do TJDFT)

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?