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Homem é condenado por chamar ex-namorada de traidora em festa e divulgar vídeo nas redes sociais

Para o juiz, “houve uso imoderado e desproporcional do verbo e dos meios de comunicação eletrônicos, de modo que a intimidade, a vida privada e a honra foram injustamente violadas”

atualizado

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz do Tribunal de Justiça do DF e territórios (TJDFT) responsável pela Vara Cível do Riacho Fundo condenou um homem a pagar indenização em razão dos danos morais causados por chamar a ex-namorada de traidora em local público. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Segundo a mulher, em meio à comemoração de seu aniversário em uma casa noturna, o réu pegou o microfone e a acusou de traidora perante um público de aproximadamente 600 pessoas, além de ter gravado todo o ocorrido, que foi publicado em redes sociais e matérias televisivas.

O magistrado entendeu que houve abuso do direto de expressão que violou honra da autora, e o condenou a indenizá-la por danos morais: “E no caso em apreço, houve uso imoderado e desproporcional do verbo e dos meios de comunicação eletrônicos, de modo que a intimidade, a vida privada e a honra da requerente foram injustamente violadas”.

A mulher também pediu indenização a uma emissora de TV que divulgou matéria a partir das imagens que circularam nas redes sociais. Ela alegou que não autorizou a publicação de sua imagem nas matérias que foram veiculadas pela emissora.

Neste caso, o magistrado julgou improcedente o pedido da autora, pois entendeu que não houve abuso do direito de liberdade de expressão em suas matérias: “A liberdade de imprensa foi exercida em harmonia com os direitos da pessoa humana, sendo certo, ademais, descaber ao Poder Judiciário sindicar a qualidade de matérias jornalísticas, aferindo se são ou não de bom gosto”. Com informações do TJDFT

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