Homem baleado por policial de folga será indenizado em R$ 30 mil
Vítima estava “fazendo as necessidades fisiológicas” em via pública quando foi confrontada pelo militar. Caso ocorreu em 2015, em Planaltina
atualizado
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A 7ª Turma Cível julgou que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve ser responsabilizado pela conduta de um policial militar de folga que atirou em um homem que, segundo o processo, “fazia as necessidades fisiológicas” em via pública. Com a decisão, o Executivo local terá de indenizar a vítima em R$ 30 mil.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), consta nos autos que, em maio de 2015, o militar sacou sua arma de fogo, se aproximou do lote onde estava a vítima, em Planaltina e, após questioná-la sobre o ato, atirou.
À Justiça, o ferido afirma ter precisado recorrer a atendimento médico no Hospital Regional de Planaltina (HRP). Em decorrência dos ferimentos provocados pelas balas, a vítima foi submetida à cirurgia de intervenção torácica.
Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT entendeu ser cabível a indenização por danos morais e condenou o DF ao pagamento de R$ 30 mil para o autor. O Executivo, contudo, recorreu da decisão, alegando que não há responsabilidade civil do Estado, uma vez que o agente público não estava no exercício de sua função.
No recurso, o DF questiona, ainda, o valor arbitrado e solicita que o pedido inicial seja julgado improcedente, ou que haja redução no valor da indenização.
A 7ª Turma Cível analisou que o caso se enquadra na teoria do risco administrativo, que prevê a obrigação estatal de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de culpa dos agentes públicos ou de falta do serviço público.
Dessa forma, a Justiça manteve, por unanimidade, a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e condenou o GDF a pagar a indenização.
(Com informações do TJDFT)