Homem agredido e furtado no Festival Villa Mix será indenizado
Decisão é da 3ª Turma Recursal do TJDFT, que estipulou em R$ 4 mil o valor a ser pago
atualizado
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O Villa Mix terá de pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um frequentador do festival que foi agredido e teve o celular furtado em uma das edições do evento. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT).
De acordo com o processo, a confusão teria começado em um dos camarotes do evento. O autor conta que estava com a esposa e amigos e, quando se dirigia ao bar, foi empurrado por um homem. Durante a ação, segundo a vítima, outra pessoa teria tirado o celular do seu bolso. Naquele momento, ele pediu o aparelho de volta e o suspeito perguntou se estava sendo chamando de ladrão. Em seguida, deu um soco no autor, que caiu desacordado.
A organização do festival, em sua defesa, alegou que não há provas de que o autor tenha sido furtado ou agredido e que havia 745 seguranças para um público de quase 27 mil pessoas, mas que a vítima não chegou a procurar nenhum responsável no evento.
Condenação
Em primeira instância, o juízo avaliou que, em uma aglomeração de quase 27 mil pessoas, onde é servida bebida alcoólica, “é previsível a ocorrência de uma série de infortúnios, tanto assim que a própria ré afirma em sua contestação que havia 745 seguranças”.
“Ocorre que, conforme se extrai dos depoimentos acima, os seguranças, embora acionados para auxiliar o autor, nada fizeram, permanecendo inertes; é de se indagar: qual seria o objetivo da contratação de 745 seguranças, senão para coibir a atuação de meliantes e proteger os consumidores que estavam ali para se divertir, sem ter que se preocupar com sua própria segurança?”, questionou a magistrada na decisão condenatória.
A 3ª Turma Recursal também chegou à conclusão de que houve falha na prestação do serviço. O colegiado, entretanto, decidiu reduzir a indenização fixada em primeiro grau – no valor de R$ 10 mil – “sob pena de enriquecimento sem causa da parte recorrida”.
“Considerando as circunstâncias da lide, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame razoável e proporcional à condenação da parte recorrente no pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de reparação por danos morais em favor da recorrida”, concluíram.