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GDF recorre para que Justiça valide licenças da Quadra 500 do Sudoeste

Governo quer reconhecimento de laudos ambientais considerados válidos em outras ocasiões. Entendimento até agora é que elas expiraram

atualizado

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1 de 1 Quadra-500-do-Sudoeste - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) entrou com recurso pedindo que a Justiça do DF reconheça os laudos ambientais que autorizam o início das construções da Quadra 500 do Sudoeste. Até o momento, o entendimento é de que os documentos apresentados expiraram.

Na apelação, a PGDF sustenta que “houve ofensa à coisa julgada e à presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos. Ademais, foram desconsideradas provas técnicas juntadas pelo DF e pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram)”, informou a procuradoria por meio de nota.

O recurso foi apresentado e está em análise na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT)

Licenças invalidadas

No final de julho, o juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF declarou a invalidade dos atos referentes a licença de instalação do empreendimento. Os pedidos tinham sido feitos pelo  Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e foram julgados parcialmente procedentes.

As construtoras foram obrigadas a obterem licença corretiva, precedida de estudos de impacto ambiental atualizados. Segundo o MPDFT, esses documentos teriam expirados e seria necessário novo estudo de impacto ambiental. Por isso, o órgão solicitou invalidação da licença que permitia o prosseguimento da obra.

A ação civil pública havia sido ajuizada contra o DF, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e as construtoras Antares Engenharia LTDA e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A.

Liminar

Um liminar de junho de 2019 suspendeu qualquer obra no local. Os réus, então, se defenderam dizendo que as licenças foram devidamente concedidas e que as inconsistências apontadas pelo MPDFT não existiam mais.

Entretanto, o magistrado Carlos Frederico Maroja de Medeiros considerou que as licenças ambientais e de instalação se encontravam expiradas. E analisou que a continuidade da construção é possível, mas, para isso, é necessário que o licenciamento seja regularizado, pois é “exigência inarredável do ordenamento jurídico”.

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