GDF não foi notificado sobre “volta” do nome Ponte Costa e Silva
Na manhã desta quarta (7/11), sinalização tinha duas nomenclaturas: o nome do ex-presidente e a do ex-líder estudantil Honestino Guimarães
atualizado
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Um dia após decisão unânime do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de considerar inconstitucional a Lei n° 5.523/2015 – que alterou a nomenclatura da Ponte Costa e Silva para Honestino Guimarães –, a estrutura permanecia com placas de sinalização se referindo ao monumento nas duas formas.
Na terça-feira (6/11), a Justiça determinou que a ponte volte a se chamar Costa e Silva. Segundo o GDF, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) aguarda ser notificada da decisão para avaliar as medidas cabíveis.
Na manhã desta quarta (7), a placa indicativa no sentido Plano Piloto-Lago Sul, com a escrita Honestino Guimarães, estava apagada. No sentido contrário, é possível ler o nome. Na via principal do Lago Sul, uma sinalização indica o endereço como: acesso à Ponte Costa e Silva.
A relatoria do caso foi do desembargador Waldir Leôncio. A determinação é sobre uma ação civil pública movida pela deputada federal eleita Bia Kicis (PRP) e por Cláudia Castro. Um dos argumentos usados é de que a mudança deveria ter passado por consulta pública. O outro é o “vício de iniciativa”, já que caberia apenas ao governador do DF sugerir projeto de mudança de nome do logradouro.
O autor do projeto de lei, deputado Ricardo Vale (PT), informou que pretende apresentar nova proposta de mudança na Câmara Legislativa.
“Estou esperando sair o acórdão do TJDFT para saber o que podemos fazer quanto ao mandato que protocolou o projeto de alteração do nome da ponte. Esse debate é antigo. É uma demanda da Comissão da Verdade, que recomendou a todos os estados retirar nomes que fizessem menção à ditadura militar de logradouros ou monumentos”, disse o deputado.
Ricardo Vale considera a decisão como um “retrocesso muito grande”. “Em plena capital do país, ainda ter uma ponte que faz menção a um ditador. A Justiça não levou em consideração todo o trabalho feito pela Comissão da Verdade na Câmara Federal e no Senado, além da luta dos movimentos sociais. Esse debate precisa continuar e não vamos aceitar que esse nome permaneça”, acrescentou.
Em sua página do Facebook, uma das autoras da ação e responsável por pedir a anulação da mudança de nome, a deputada federal eleita Bia Kicis (PRP-DF), comemorou a publicação do TJDFT.
“Hoje foi feita Justiça. O Tribunal de Justiça do DF devolveu-nos o nome da ponte Costa e Silva que foi trocado sem que a população fosse ouvida, como determina a lei. Querem usar o nome, sigam os trâmites legais. Ninguém está acima da lei, nem os governantes e nem a esquerda, ouviram?”, escreveu Bia.
A deputada eleita também disponibilizou um vídeo celebrando a decisão. “Nossa Ponte é Costa e Silva”.
Assista:
Mudança
Segundo o professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) Vicente de Paula Faleiros, os movimentos para trocar o nome de locais batizados em homenagem à ditadura permitem à população ter como referência uma sociedade que respeita os direitos humanos.
“Nós, da UnB, apoiamos a mudança porque sai a referência a um símbolo da opressão para o símbolo da luta pela democracia, pela igualdade. O importante agora é reverter a decisão judicial. Fazer um projeto de lei correto para voltar o nome de uma memória democrática, e não do terror. Queremos passar, para as novas gerações, um símbolo do que representa os direitos humanos e uma sociedade mais justa”, afirmou.
Em abril deste ano, o assunto causou impasse dentro do TJDFT. Após tramitar por duas varas, a ação popular que questiona a constitucionalidade da alteração seguiu para a alta cúpula da Corte, o Conselho Especial.
A estrutura passou a se chamar Ponte Honestino Guimarães em agosto de 2015, com a sanção de uma lei proposta pelo deputado distrital Ricardo Vale. Mas, dois meses depois, um grupo de moradores de Brasília, descontentes com a decisão, entrou na Justiça pedindo a anulação da mudança.
Em 2007, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, entendeu que o processo da renomeação da ponte era anulável, já que não houve participação pública na decisão. Mas não considerou a alteração inconstitucional. Na sentença, o magistrado determinou a convocação de debates para definir um “nome que enfim atenda às exigências legais pertinentes”.
A decisão foi alvo de questionamentos do GDF e dos autores da ação pública. Com os recursos, o caso subiu para a 7ª Turma Cível. No dia 21 de abril, o colegiado avaliou que a ação deveria ser remetida ao Conselho Especial, responsável por avaliar a adequação das leis do DF à Constituição.