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GDF não consegue unificar decisões judiciais sobre reajustes

TJDFT rejeitou, por maioria, pedido do GDF para unificar o entendimento em processos que tratam da não implementação do aumento salarial

atualizado

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1 de 1 reajuste - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O GDF fracassou na tentativa de que a Justiça desse aval para unificar decisões referentes ao aumento de salário de servidores públicos do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) rejeitou, por maioria, uma ação que pedia a uniformização do entendimento em processos que tratam da não implementação do reajuste salarial. O argumento era que não há dotação orçamentária.

A decisão é da Câmara de Uniformização de Jurisprudência da Corte. O DF apresentou três temas para avaliação dos magistrados: a competência das Varas de Fazenda, inclusive nas ações com valor inferior a 60 salários-mínimos, devido à complexidade da matéria; a atribuição do ônus da prova ao autor, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos; e a ineficácia das leis que concederam os aumentos.

Em relação ao primeiro tema, os desembargadores, por maioria, entenderam que não foi preenchido o requisito da repetição de processos com idêntica questão jurídica, pois o DF não teria apresentado prova da existência de ações diversas em que a questão tenha sido debatida.

Sobre o segundo tema, argumentaram que as decisões apresentadas pelo DF não controvertem sobre a matéria. Por fim, quanto ao terceiro ponto, o entendimento dos magistrados foi pela não admissão, tendo em vista que já há decisão pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF), com fundamentação idêntica, ou seja, ausência de dotação orçamentária para concessão de revisão de remuneração.

Em nota, a Procuradoria-Geral do DF informou ao Metrópoles que a decisão do TJDFT foi embasada no entendimento de que os desembargadores não poderiam analisar a questão, visto que ela já teria sido submetida à análise do STF, sob o regime de repercussão geral. “Dessa forma, todos os processos ficam sobrestados até que haja jurisprudência do STF”, esclareceu. (Com informações do TJDFT)

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