GDF é condenado por jornada excessiva de vigilantes terceirizados
De acordo com a Justiça, governo local não fiscalizou o serviço e economizou à custa da saúde do trabalhador
atualizado
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A Justiça condenou o Governo do Distrito Federal e a Multiserv Segurança e Vigilância Patrimonial a pagarem, solidariamente, R$ 500 mil a título de dano moral coletivo por descumprimento da legislação trabalhista na contratação de vigilantes. Além disso, o Executivo local terá de desembolsar R$ 200 mil por não fiscalizar corretamente o contrato com a prestadora de serviço. O Palácio do Buriti apresentou recursos à decisão.
Segundo a juíza Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, “apesar da crise financeira por que passa o GDF, não se faz possível economia com redução de mão de obra contratada em prejuízo da saúde do trabalhador”.
A indenização é resultado de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no DF (MPT), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Perreira. Ela denunciou o descumprimento da legislação trabalhista – ausência de intervalo intrajornada dos vigilantes – por três anos consecutivos. Segundo a acusação, os funcionários trabalhavam 12 horas seguidas sem sair do posto sequer para se alimentar.De acordo com a juíza, “para o GDF reduzir seus custos e a empresa contratada manter sua margem de lucro, foi o trabalhador quem ficou sem intervalo intrajornada e sem o respectivo pagamento na forma do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT por três anos, até que fosse feita a denúncia e o MPT atuasse através de inquérito civil e ajuizamento da presente ação civil pública”.
Consta na peça que “instado a se manifestar quando no âmbito do inquérito civil, o GDF apresentou ofício, onde simplesmente ‘lava as mãos’, dizendo que cabe à empresa a organização interna para concessão do intervalo, mesmo ciente que a maioria dos seus postos conta com apenas um vigilante”.
Após o ajuizamento da ação, a empresa informou que adotou medidas para solucionar o problema, como a contratação de folguistas para cobrir os intervalos; remanejamento de pessoal; implementação de rodízio, além de pagamento de indenização pelas horas trabalhadas a mais.
A magistrada destacou, contudo, que “ocorreu dano moral coletivo perpetrado pelas rés de 2011 a 2013, envolvendo pelo menos 208 empregados. O contrato do GDF com a terceirizada era de R$ 29 milhões por ano, referente ao trabalho de cerca de 800 profissionais”.
Multa revertida
No caso do valor da multa referente à não fiscalização dos serviços prestados pelo GDF, a quantia deve ser aplicada na concessão de cursos de aperfeiçoamento a servidores públicos para o acompanhamento correto dos contratos. Eventual crédito deve ser destinado à aquisição de computadores para que os executores de contratos tenham como fiscalizar de maneira mais eficiente.
Já a multa cobrada a título de indenização coletiva deve ser revertida para a instalação de cofres para guarda dos armamentos nos postos, bem como para melhoria das salas de descanso destinadas aos vigilantes e demais terceirizados.
Segundo o Sindicato dos Vigilantes, outras empresas contratadas pelo GDF descumprem a legislação trabalhista e são alvo de ações semelhantes. “Vivemos uma fase muito difícil para conseguir emprego. Então, os vigilantes acabam se submetendo a essas condições para não ficarem desempregados”, destaca Gilmar Rodrigues.
O outro lado
Procurada pelo Metrópoles, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) esclareceu que a decisão da Justiça Trabalhista não é definitiva e se refere a contrato de prestação de serviços com vigência de 1º/1/2011 a 31/12/2011.
“Em março deste ano, o DF apresentou embargos de declaração para esclarecer alguns pontos da decisão e, após o julgamento deles, irá definir se recorrerá ou não.”