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GDF é condenado, mais uma vez, a pagar reajuste salarial a servidor

Decisão beneficia agente de atividades penitenciárias e abre novo precedente para funcionalismo, que aguarda a última parcela de aumento

atualizado

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manifestação servidores greve
1 de 1 manifestação servidores greve - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal proferiu uma decisão favorável a um servidor que pode ser um importante precedente para todo o funcionalismo local. É a segunda em menos de dois meses. Assim como outras 31 categorias, os agentes de atividades penitenciárias aguardam, desde setembro de 2015, o pagamento da última parcela do aumento salarial aprovado em 2013.

No julgamento de um recurso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o DF a pagar a um agente de atividades penitenciárias a diferença salarial mensalmente, a partir de setembro de 2015.

A norma que trata do reajuste no caso dos agentes de atividades penitenciárias é a Lei Distrital nº 5.182. Editado em 20 de setembro de 2013, o normativo reestruturou a tabela de escalonamento vertical dos vencimentos da carreira de atividades penitenciárias e estabeleceu o reajuste em três períodos, a partir de 1º de setembro dos anos de 2013, 2014 e 2015. Embora o texto seja restrito a essa categoria, as demais têm leis específicas que tratam dos respectivos reajustes.

Nenhum pagamento, no entanto, foi realizado conforme a previsão. Agentes penitenciários chegaram a entrar em greve no fim do ano passado, reivindicando os valores que já deveriam ter sido depositados. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB)  afirmou — em outubro de 2015 e no mesmo mês de 2016 — que não pagaria a última parcela do reajuste devida aos servidores públicos locais porque não teria como arcar com esse compromisso.

“Ineficácia”
Na ação levada a julgamento na 2ª Turma Recursal, o colegiado citou entendimento do Conselho Especial do TJDFT segundo o qual “a ausência de dotação orçamentária para os reajustes concedidos por diversas leis distritais (inclusive a Lei 5.182/2013), embora não constitua vício de inconstitucionalidade, provoca a ineficácia da execução das despesas relacionadas com a implementação dos reajustes”.

Assim — conforme registrou em seu voto o relator, juiz João Luis Fischer Dias —, caberia ao DF comprovar o motivo pelo qual não está cumprindo a lei. De acordo com o magistrado, embora o DF alegue que não tem recursos suficientes, não apresentou nenhuma prova neste sentido em juízo. “Essa prova não é difícil posto que é eminentemente documental, portanto, não há razão plausível para tal omissão”, registrou.

“De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da Constituição Federal de 1988, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei”, advertiu.

Procurado pelo Metrópoles, o GDF afirmou que vai recorrer. “A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informa que a decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT não é definitiva. Será ajuizado recurso e a definição do caso caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse a PGDF, por meio de nota.

Sindicato
O presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen-DF), Leandro Allan Vieira, comemorou a decisão e disse que a lei é totalmente constitucional, pois já foi apreciada pelos desembargadores do TJDFT e teve decisão por unanimidade. “Não há que se discutir a legalidade do pagamento.”

Temos várias ações individuais que ainda serão apreciadas pelos juízes e estamos muito confiantes de que cada agente terá êxito no pagamento desse percentual que até o hoje o GDF não regularizou

Leandro Allan Vieira, presidente do Sindpen-DF

Outra decisão favorável ao funcionalismo
Em janeiro, o TJDFT condenou o GDF a conceder, a um servidor aposentado, a última parcela do reajuste salarial aprovado ainda na gestão Agnelo Queiroz (PT). De acordo com a determinação, o homem deve receber, com correção monetária, R$ 7.444,12 pelo reajuste, assim como os valores não pagos até a data da implementação do aumento no contracheque dele.

O autor do processo se aposentou como técnico jurídico da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), com paridade diante dos servidores ainda na ativa. Portanto, tem direito ao aumento concedido pela Lei Distrital n° 5.192/2013, aprovada pela Câmara Legislativa e que dispõe sobre as carreiras da PGDF.

Na época, a determinação foi considerada um precedente positivo para diversas outras categorias de servidores que aguardam o pagamento do reajuste. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF (Sindireta-DF), Ibrahim Yusef, classificou a decisão como “ótima”.

Em entrevista no fim de janeiro, o sindicalista ressaltou que há várias ações semelhantes em tramitação no Judiciário. “Nós já conseguimos algumas vitórias parecidas em primeira instância, mas o governo entrou com recursos”, afirmou Yusef.

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