GDF é condenado a pagar tratamento para aluna vítima de injúria racial
Decisão da Justiça determina também o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a estudante da rede pública
atualizado
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O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a custear o tratamento psicológico de uma estudante da rede pública vítima de injúria racial dentro de sala de aula. A sentença, dada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nessa segunda-feira (5/3), manteve decisão anterior, do 2ª Juizado da Fazenda Pública.
Na ação contra o Estado, a família da estudante afirmou que a violência vivida pela menina na escola desencadeou uma série de consequências negativas, como mudança de colégio, evasão, depressão e até mesmo tentativa de suicídio.
No processo, a juíza reconhece que a instituição de ensino tomou providências administrativas para dar uma solução ao caso, como, por exemplo, transferir a estudante para outra escola.
No entanto, ela considera que o GDF falhou quando a mãe da estudante procurou ajuda psicológica. O governo afirmou na ação que “o pleito teria sido encaminhado para a Regional de Ensino do Recanto das Emas, mas “a pessoa responsável” estava afastada do cargo e, em razão disso, não foi dado prosseguimento ao atendimento”.
A juíza entendeu que “restou caracterizada clara omissão do réu”, devendo ser aplicada “a teoria da perda de uma chance, pois muito embora não seja possível garantir que o tratamento psicológico pleiteado pela autora teria evitado a sucessão de fatos negativos, por outro lado, tal assistência teria, ao menos, oportunizado à autora a tentativa de atenuar ou mesmo eliminar as consequências danosas da injúria racial por ela sofrida”.