GDF ajuiza ação contra liberação de faixa exclusiva em horário de pico
De acordo com a procuradoria do DF, legislar sobre transporte é competência da União, não da Câmara Legislativa
atualizado
Compartilhar notícia
O Governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou, nesta quarta-feira (15/2), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra Projeto de Lei da deputada Celina Leão (PPS), que libera as faixas exclusivas para carros de passeio fora dos horários de pico.
Segundo argumentação da Procuradoria-Geral do DF, a norma é inconstitucional por três motivos: por usurpar a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte; veicular matéria submetida à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo; e provocar aumento de despesa.
Como é uma ADI, quem julga é o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). As reuniões são realizadas às terças-feiras. Pelo texto promulgado pela Câmara Legislativa, os motoristas brasilienses foram autorizados a trafegar pelas faixas exclusivas para ônibus, no último sábado (18), fora dos horários de pico (das 6h30 às 9h e das 17h30 às 19h30).
A medida tem impacto em vias importantes da cidade, como a W3, EPNB e a EPTG. Em princípio, o governador vetou o projeto de lei da parlamentar. No entanto, o veto foi derrubado pelos deputados distritais em dezembro de 2016.
Celina Leão (PPS) afirmou que vai entrar como amicus curiae no processo para oferecer ao Judiciário informações importantes que contestem a posição do Executivo. “Não acredito na inconstitucionalidade do processo. Entrarei como amicus curiae para mostrar as informações que colhemos do dia a dia da população e da importância da lei”, afirmou.