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Fortium é condenada à revelia e deve pagar multa por atraso de salário

Faculdade terá de arcar com correção de 10% sobre atrasos de salários de um ex-funcionário

atualizado

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1 de 1 fortium - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou que a Faculdade Fortium – condenada à revelia pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília – pague multa convencional de 10% sobre atrasos de salários de um trabalhador, mesmo sem a apresentação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos autos do processo.

Para o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, de fato, seria recomendável a exibição dos documentos pelo autor da ação. Porém, quando o empregador é réu revel e confesso, a existência ou não de determinada norma prevendo a aplicação de multa sobre os salários pagos após o prazo legal tem relação com a matéria debatida nos autos, o que faz com que a alegação do trabalhador seja elevada à verdade processual, independentemente da juntada da CCT.

“Embora estejamos acostumados com a exibição de cópias dos pactos coletivos, fatos neles amparados podem se tornar verdadeiros independentemente de sua juntada aos autos, considerando inclusive a força imperativa e normativa de um dos princípios basilares dos Direito do Trabalho, o da primazia da realidade, além dos efeitos da confissão ficta empresarial”, observou o magistrado em seu voto. (Informações do TRT-10)

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