metropoles.com

Família de motociclista morto em colisão será indenizada em R$ 100 mil

Além da indenização, condutora do veículo e sua seguradora deverão pagar pensão mensal no valor de R$ 473,60 para mulher e filha da vítima

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
iStock/Foto ilustrativa
moto motociclista motocicleta
1 de 1 moto motociclista motocicleta - Foto: iStock/Foto ilustrativa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença de 1ª Instância que condenou uma motorista a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para a companheira e a filha de um motociclista que morreu em consequência de acidente de trânsito provocado por ela.

Além da indenização de R$ 50 mil para cada, a motorista e sua seguradora deverão pagar pensão mensal no valor de R$ 473,60 a elas. Todos os valores serão corrigidos da data do acidente, em 2011, até o pagamento.

As autoras relataram que julho de 2011, a motorista trafegava com seu veículo pela BR-070 e teria feito manobra indevida à esquerda, em direção ao retorno para pista de sentido oposto, colidindo com a motocicleta do familiar, que morreu aos 31 anos.

Segundo afirmaram, o laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Cível concluiu pela culpa exclusiva da motorista pelo acidente fatal. Pediram sua condenação no dever de indenizá-las pelos danos materiais e morais sofridos.

Em contestação, a condutora do veículo alegou que a vítima poderia ter tomado várias providências para evitar o acidente, mas não o fez. Deduziu que o motociclista estava conduzindo a moto de forma imprudente, já que não a viu se aproximar.

Na 1ª Instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga condenou a motorista no dever de indenizar e de pagar pensão às autoras. A filha receberá pensão até completar 25 anos e a companheira até a data em que o motociclista completaria 65 anos.

“A culpa da ré é patente, pois efetuou manobra em condições que não lhe eram favoráveis, atuando com imprudência e atingindo a motocicleta conduzida pela vítima, que, em consequência do acidente, veio a óbito.”

Após recurso, a Turma manteve a condenação na íntegra: “A condenação em casos tais tem finalidade punitiva e pedagógica, cumprindo observar, ainda, a capacidade financeira do ofensor, sem perder de vista que a condenação não pode ensejar o enriquecimento indevido”.

A decisão colegiada foi unânime. (Informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?