Fachin libera contas do Metrô-DF bloqueadas por dívidas trabalhistas
Decisão é liminar e deve ir a plenário. Dinheiro seria destinado a pagamento de pendências com os empregados da empresa
atualizado
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente o bloqueio de valores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) determinado pela Justiça trabalhista. O dinheiro seria destinado a pagamento de pendências com os empregados da empresa.
No mês passado, o GDF entrou com recurso no Supremo para reverter a decisão. Entre os argumentos apresentados, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) defendeu que o bloqueio desrespeita o regime de precatórios e gera sérios riscos à continuidade do serviço público prestado. Sustentou também que o Metrô-DF, empresa pública distrital, atua em regime não concorrencial e, segundo a jurisprudência do STF, deve se submeter ao mesmo regime de execução conferido à Fazenda Pública em geral (regime de precatórios).
Para o governo local, o bloqueio de patrimônio prejudica a prestação dos serviços de mobilidade urbana à população e provoca distúrbio na execução de gastos públicos. Fachin submeteu a liminar ao referendo do plenário do STF, que poderá confirmar ou não a decisão. Não há previsão de quando será esse julgamento.
“Defiro liminar, ad referendum do Tribunal Pleno do STF, com a finalidade de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e às varas trabalhistas com jurisdição no DF que suspendam medidas de execução típicas de direito privado empreendidas contra o Metrô-DF, impossibilitando as constrições patrimoniais e inscrição da entidade no cadastro de devedores trabalhistas, bem como a suspensão imediata de bloqueios, originários de débitos trabalhistas do Metrô-DF, em contas dessa empresa, devendo haver imediata liberação dos valores bloqueados”, determinou Fachin.
O ministro também pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que envie parecer sobre o caso em um prazo de cinco dias.
A expectativa dos funcionários, no entanto, é que o plenário do STF não confirme a liminar. A categoria entende que a empresa deve pagar as dívidas aos empregados. As ações trabalhistas movidas contra o Metrô-DF referem-se, por exemplo, a plano de carreira, isonomia, assédio moral e desvio de função que se acumularam ao longo dos anos, o que levou o TRT a bloquear as contas da empresa.
Os trabalhadores alegam, ainda, que são celetistas (carteira assinada) e não estatutários e, por isso, não há motivo para serem incluídos no regime dos precatórios, tema já pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Balanço do Metrô-DF referente a 2017 publicado em abril deste ano mostra que foram provisionados R$ 62,8 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas. (Com informações da Agência Estado)