metropoles.com

Ex-senador Hélio José é condenado por ofender deputada Paula Belmonte

O Juizado Especial Cível de Brasília estipulou multa de R$ 7 mil por danos morais pela acusação pública indevida de compra de votos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Moreira Mariz/Agência Senado
hélio-josé-Moreira-MarizAgência-Senado
1 de 1 hélio-josé-Moreira-MarizAgência-Senado - Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O ex-senador Hélio José (Pros) foi condenado a pagar danos morais à deputada federal Paula Belmonte (Cidadania) por declarações que, no entender da Justiça, feriram a imagem e a honra da parlamentar e de sua família.

Paula entrou com ação contra Hélio José depois que ele a acusou, em um programa de rádio, de comprar votos durante a campanha de 2018. A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, o condenou, nesta terça-feira (13/08/2019), por danos morais e estipulou multa de R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão.

Em sua defesa, Hélio José afirmou que, à época das declarações, ainda ocupava cargo eletivo, o que o concedia imunidade parlamentar. Assim, segundo sua defesa, ele estaria isento de responder por suas palavras e opiniões. Ele era suplente e assumiu o mandato quando o titular do cargo, Rodrigo Rollemberg (PSB), assumiu o posto de governador do DF, em 1° de janeiro de 2015.

Na análise da juíza, no entanto, a imunidade alegada pelo réu deve ser rejeitada, pois não pode ser confundida com irrestrita liberdade de manifestação. Segundo a magistrada, a determinação legal que impede a responsabilização penal ou civil de integrante do Congresso Nacional por suas palavras se vinculam com a atividade inerente ao mandato .

“Verifico que não há vinculação com o exercício de um congressista imputar crime eleitoral à autora, ainda que parlamentar de outra Casa, pois tal manifestação está longe de se qualificar como projeção do exercício de sua atividade”, considerou a magistrada.

Facebook/Reprodução
Decisão judicial é favorável à deputada Paula Belmonte

 

Ainda de acordo com a juíza, as declarações do réu, emitidas em meio de comunicação público, conforme áudios incluídos no processo, só deixariam de causar dano a alguém se houvesse comprovação de veracidade do alegado, ou seja, provas de condenação da autora em processo penal, o que também não é o caso.

“Assim, a mera alegação do réu, sem o devido processo legal com sentença condenatória transitada em julgado, é apta, ainda que em tese, a provocar danos”, esclareceu a juíza. “É evidente o caráter sensacionalista e irresponsável dos comentários proferidos pelo réu, que nada acrescentam aos expectadores, aos envolvidos e a toda a sociedade. Os comentários levianos são, assim, capazes de lançar mácula sobre a vida da autora”, ressaltou a juíza.

Procurados pela reportagem, Hélio José e Paula Belmonte não haviam se manifestado até a última atualização deste texto.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?