Ex-diretores do Detran são condenados por improbidade na compra de radares
A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios também resultou na condenação do consórcio envolvido na licitação
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-diretor-geral do Departamento de Trânsito (Detran), Rômulo Augusto de Castro Félix, e a ex-diretora do Departamento de Engenharia de Trânsito, Yara da Silva Geraldini, por improbidades na licitação para aquisição de radares.
A decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) também resultou na condenação do Consórcio SDF – SITRAN, DATAPROM e FISCAL pelas vantagens auferidas com a negociação.
A sentença prevê suspensão, por 5 anos, dos direitos políticos dos réus. Os condenados também deverão pagar multa correspondente a 10 vezes o valor bruto da última remuneração recebida quando estavam nos respectivos cargos.
O consórcio que realizou a licitação foi condenado ao pagamento de multa civil, fixada em 30% do valor do contrato celebrado com a autarquia, e também foi proibido de contratar com entes públicos ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 5 anos.
O caso
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Yara foi a responsável por solicitar, em 2014, a contratação emergencial dos serviços de fiscalização eletrônica nos semáforos, baseada em despacho anterior de Rômulo Augusto.
O despacho, conforme o MPDFT, determinava a tomada de “providências para a celebração urgente de nova contratação emergencial de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do DF com o uso de registrador eletrônico de infrações de trânsito”.
O argumento apresentado pela ex-diretora foi a natureza contínua e indispensável à segurança e à fluidez do trânsito do serviço em questão.
No entanto, para o MPDFT, a situação de emergência relatada pelos gestores foi “fabricada” e os réus teriam agido de má-fé, pois não adotaram as medidas necessárias para que houvesse a regular contratação do serviço.
Outro lado
Em nota encaminhada ao Metrópoles, o ex-diretor-geral do Detran-DF, Rômulo Félix, afirma que recorrerá da decisão, fruto de perseguição politica mediante processos judiciais, da qual é vítima desde 2015, quando deixou o comando do órgão. Segundo ele, ao tomar posse, precisou fazer nova contratação emergencial – seguindo “todo o rito previsto na legislação” – para dois contratos essenciais prestes a vencer, relativos a controle de velocidade e avanço de sinal, os quais não foram licitados pelo antecessor.
“Fui absolvido nos 4 referidos processos. Nas duas ações penais as absolvições se deram em 1ª e 2ª instâncias, e se encontram arquivados. Aliás, num deles o Ministério Público sequer recorreu da sentença. Já nas ações de improbidade também fui absolvido na 1ª instância em ambas. E, do mesmo modo, o Ministério Público não recorreu ao Tribunal de Justiça em nenhuma delas. Só foi julgado agora porque uma delas foi remetida ao TJDFT como Remessa Obrigatória. Aliás, remessa que o STJ está com posicionamento pela sua desnecessariedade”, lista Félix. “Então, esse processo cuja decisão agora vem sendo noticiada foi julgado pela 3ª Turma Cível e, estranhamente por maioria, (dois votos contra um), sem nenhum elemento novo que comprovasse as denúncias, ocorreu a condenação agora noticiada”, completa.
Rômulo Félix lembra que da decisão cabe recurso no próprio TJDFT e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Sendo assim, a decisão com toda certeza será reformada e trabalharei com afinco para que isso aconteça e assim consiga provar minha inocência, pois não houve nenhum ilícito nas contratações discutidas nos processos… Irei recorrer até a última instância possível para provar minha inocência nessas contratações”, acrescenta. (Com informações do TJDFT)