Ex-administradores são alvos de ação de improbidade administrativa
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou a ação contra Carlos Jales, ex-administrador de Taguatinga, e Carlos Sidney de Oliveira, ex-administrador de Águas Claras. Eles foram alvos da Operação Átrio, em 2011, e são acusados de receber vantagens financeiras de empresas para liberar alvarás
atualizado
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A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou nesta segunda-feira (5/9) ação de bloqueio de bens e de improbidade administrativa contra os ex-administradores de Taguatinga e Águas Claras, Carlos Alberto Jales e Carlos Sidney de Oliveira, respectivamente. A suspeita é de que eles teriam negociado, em 2011, com empresários vantagens ilícitas para conceder alvarás. Também é réu na ação o empresário Luiz Bezerra de Oliveira Filho, do grupo LB Valor.
De acordo com as ações, o empresário teria pago várias parcelas de um luxuoso apartamento do então administrador de Taguatinga, Carlos Alberto Jales, tendo arcado também com a reforma do imóvel. Já Carlos Sidney, à época administrador de Águas Claras, teria recebido valores em espécie ainda não definidos. De acordo com o MP, a intenção era obter rapidamente licenças para os seus empreendimentos, ainda que ausentes os requisitos legais e deixando de recolher valores aos cofres públicos.
Durante a investigação, as provas obtidas – conversas telefônicas, e-mails e filmagens – mostraram detalhes da corrupção, inclusive Carlos Jales entregando propina a Carlos Sidney no Shopping Quê, em Águas Claras, a mando do empresário Luiz Bezerra. Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram encontrados no escritório do grupo LB Valor comprovantes de pagamento dos boletos do apartamento de Carlos Jales e notas fiscais de serviços e materiais utilizados na reforma do imóvel. Na residência de Carlos Sidney, foi apreendido cerca de R$ 50 mil em espécie.
Para o Ministério Público, as condutas dos administradores e do empresário geraram dano moral coletivo, pois “a demonstração de satisfação de diversos requisitos de ordem urbanística e ambiental pelo empreendedor são imprescindíveis para impedir a crise no abastecimento de água, inadequação e/ou subdimensionamento da rede de drenagem pluvial, apagões na rede elétrica, inadequação do sistema de tratamento dos resíduos sólidos e saturação do sistema viário”.
Na ação, os promotores de Justiça reforçam que a demora na análise de procedimentos para concessão de alvará de construção ou cartas de habite-se é uma dificuldade encontrada por todos os cidadãos e empreendedores honestos. “O simples tratamento diferenciado a alguns já acarreta grave dano ao restante da sociedade, não só por criar cidadãos e empresários de segunda categoria, como por obstar a imposição de reflexão ao Poder Público acerca de mecanismos para tornar mais célere o exame dos procedimentos, sem a supressão dos requisitos legais, haja vista não se submeterem os detentores de poder econômico e político ao ‘sistema’”, reforçam.
Pedido
A ação cautelar pede o bloqueio de bens dos requeridos, num total de mais de R$ 9 milhões. A ação principal pede as sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) em grau máximo. Ou seja, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, também por dez anos.
Memória
Em maio de 2011, o MPDFT requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apurar as circunstâncias da emissão de alvarás de construção e cartas de habite-se pelas Administrações Regionais de Taguatinga, Águas Claras e Ceilândia, ante a suspeita da prática de condutas delituosas. A Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco) instaurou o Inquérito Policial nº 20/2011, deflagrando a Operação Átrio.
O aprofundamento das investigações possibilitou a constatação da existência de uma verdadeira associação criminosa constituída com a finalidade de obter vantagens, direta ou indiretamente, mediante aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvarás de construção e cartas de habite-se com violação das normas urbanístico-ambientais. O objetivo era atender o interesse de determinadas construtoras, entre elas, a LB Valor. Em virtude das investigações, o Ministério Público ofereceu sete denúncias contra os acusados. As ações penais ainda não foram julgadas.
Informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).