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Estudantes moradores de rua podem ter acesso ao Passe Livre, diz TJDFT

O DFTrans estava recusando o cadastro de quem não apresentasse comprovante de residência. Caso descumpra a ordem, multa chegará a R$ 10 mil

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Dênio Simões/Agência Brasília
passe livre estudantil
1 de 1 passe livre estudantil - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou, nesta sexta-feira (31/3), que estudantes moradores de rua podem participar do programa Passe Livre Estudantil. A Justiça foi acionada, pela Defensoria Pública, após moradores de rua que estudam terem relatado a exclusão do sistema por não terem comprovante de residência. A decisão é passível de recurso.

A partir de agora, todos os jovens que tiverem cadastro no programa podem apresentar como endereço o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública justificou: “Tal exigência está a tratar desigualmente o estudante em situação de rua, impedindo-lhe o acesso ao transporte público que o conduza ao estabelecimento de ensino em que está matriculado e, nesse contexto, está a inviabilizar o próprio acesso à educação”.

Além disso, o juiz ordenou que sejam oferecidos outros meios de atualização cadastral. Até então, isso só podia ser feito pela internet.

“Há também que se assegurar aos estudantes em situação de rua acesso à plataforma para o preenchimento do cadastro, que não seja via web, como dispõe a portaria. Assim, há que ser disponibilizado meio físico para o preenchimento do cadastro para aqueles que não detém fácil acesso à internet”, afirmou o juiz na sentença.

O DFTrans já foi comunicado da decisão e intimidado a provar que está cumprindo a medida. Em caso de desobediência, será cobrada uma multa de R$ 10 mil. (Com informações TJDFT)

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