Estudantes moradores de rua podem ter acesso ao Passe Livre, diz TJDFT
O DFTrans estava recusando o cadastro de quem não apresentasse comprovante de residência. Caso descumpra a ordem, multa chegará a R$ 10 mil
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou, nesta sexta-feira (31/3), que estudantes moradores de rua podem participar do programa Passe Livre Estudantil. A Justiça foi acionada, pela Defensoria Pública, após moradores de rua que estudam terem relatado a exclusão do sistema por não terem comprovante de residência. A decisão é passível de recurso.
A partir de agora, todos os jovens que tiverem cadastro no programa podem apresentar como endereço o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública justificou: “Tal exigência está a tratar desigualmente o estudante em situação de rua, impedindo-lhe o acesso ao transporte público que o conduza ao estabelecimento de ensino em que está matriculado e, nesse contexto, está a inviabilizar o próprio acesso à educação”.
“Há também que se assegurar aos estudantes em situação de rua acesso à plataforma para o preenchimento do cadastro, que não seja via web, como dispõe a portaria. Assim, há que ser disponibilizado meio físico para o preenchimento do cadastro para aqueles que não detém fácil acesso à internet”, afirmou o juiz na sentença.
O DFTrans já foi comunicado da decisão e intimidado a provar que está cumprindo a medida. Em caso de desobediência, será cobrada uma multa de R$ 10 mil. (Com informações TJDFT)