Empresas indenizarão em R$ 15 mil cliente que dormiu em aeroporto
Companhia aérea e agência de viagens foram condenadas por mudar itinerário de viagem sem arcar com custo de hospedagem da cliente
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma companhia aérea e uma agência de viagens a indenizarem uma cliente em R$ 15 mil por terem mudado o itinerário da viagem dela, o que a obrigou a dormir em um aeroporto.
A mulher comprou um pacote de viagem com saída de Brasília e destino a Lima, no Peru, com escala em Bogotá, na Colômbia. No entanto, após a compra, o roteiro foi modificado e a saída de Brasília, antecipada em um dia, com escala em São Paulo. A empresa aérea prometeu arcar com as despesas de hospedagem e traslado durante a escala. No entanto, ao chegar em São Paulo, a cliente foi informada que passaria a noite no aeroporto, sem alimentação.
Após entrar com a ação judicial, a mulher já havia conseguido uma decisão favorável em primeira instância. As empresas recorreram, mas os desembargadores mantiveram a decisão e o pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. (Com informações do TJDFT)