Empresa é proibida de instalar torre de celular em condomínio no Guará
Antena está sendo construída em um terreno particular, mas associação de moradores entrou com processo antes de a obra ser concluída
atualizado
Compartilhar notícia
A Vara Cível do Guará acatou o pedido da Associação de Moradores do Residencial Vivendas dos Ipês e proibiu a instalação de torre de transmissão de telefonia celular (ERB – estação rádio base) no condomínio. A Justiça determinou ainda que a empresa responsável pela obra retire as fundações e ferragens já erguidas no local, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.
Moradores do condomínio já haviam registrado queixa na polícia e avisado a Agência de Fiscalização (Agefis) sobre a construção da torre no local. Segundo eles, a construção poderia trazer malefícios à saúde devido a radiação, além de não atender regulamentações quanto à distância das residências. Mesmo com embargo, a obra continuou, restando à associação entrar com processo judicial.O proprietário do lote afirma que firmou contrato de locação do terreno com a empresa Brazil Tower Cessão de Infraestruturas, permitindo que a companhia instalasse a torre de telecomunicação. Assim, alegou que não é responsável pelo suposto dano. A Brasil Tower sustentou que não descumpriu nenhuma norma, inclusive quanto ao licenciamento, e que sua atividade não ocasionaria danos à saúde.
Porém, o juiz do caso considerou que, mesmo sem danos relacionados a atividade de telecomunicações, a instalação da antena não atendia as leis de ocupação do solo, além de não contar com a autorização do poder público para a obra.
Diante da situação, o juiz determinou aos réus, proprietário do lote e empresa, que cessem a obra iniciada, bem como procedam à retirada das edificações já existentes no terreno, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 300 mil.
Riscos a saúde
Diversos estudos têm sido realizados em busca de possíveis danos que as torres de celular podem trazer à saúde. A pesquisadora Adilza Condessa Dode, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cruzou dados sobre mortes causadas por tumores entre áreas próximas e distantes de antenas desse tipo em Belo Horizonte.
Entre os 22.543 casos de morte por câncer ocorridos na cidade de 1996 a 2006, Adilza Dode selecionou 4.924, cujos tipos – próstata, mama, pulmão, rins, fígado, por exemplo – são reconhecidos na literatura científica como relacionados à radiação eletromagnética.
Na fase seguinte do estudo, elaborou metodologia inédita, utilizando o geoprocessamento da cidade, para descobrir a que distância das antenas moravam as 4.924 pessoas que morreram no período. “A até 500 metros de distância das antenas, encontrei 81,37% dos casos de óbitos por neoplasias”, conta a pesquisadora. Ainda segundo ela, o limite seguro de distância das antenas ainda não é conhecido.