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Empresa é condenada a pagar seguro a grávida que perdeu o bebê devido a freada brusca de ônibus

A mulher foi lançada contra o banco de passageiros do coletivo, o que causou a morte do feto

atualizado

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Tribunal de Justiça do DF
1 de 1 Tribunal de Justiça do DF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa Companhia Mutual de Seguros a pagar a João Batista Jorge de Sousa e Vilanir da Silva Oliveira o seguro devido em razão de acidente automobilístico que causou a morte do bebê que eles esperavam. A seguradora ainda pode recorrer da decisão.

Segundo João Batista, a mulher perdeu a gestação enquanto estava em um ônibus que trafegava em alta velocidade. O motorista teria feito uma freagem brusca e a mulher foi lançada contra o banco de passageiros, o que ocasionou a morte do feto. Na ação judicial, os autores pediram o recebimento do seguro DPVAT, pelo qual a empresa ré é responsável.

A seguradora apresentou contestação e defendeu que o feto em gestação não seria detentor de direitos.

O magistrado considerou que houve comprovação de que que a morte do feto foi causada pelo acidente e, assim, o seguro é devido: “Se estabelecido o vínculo acidente automobilístico e a causa morte, impera o pagamento da verba securitária, atribuindo-se resguardo ao nascituro de maneira potencial e aos pais, especialmente à genitora, o direito à percepção do valor, por se caracterizar vítima do evento”.

Com informações do TJDFT

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