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Empresa de TV por assinatura é condenada a cancelar contratos e indenizar cliente

Segundo o autor da ação judicial, mesmo após pedidos, os contratos que mantinha com a empresa não foram cancelados

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, em segunda instância, a sentença que condenou a empresa de TV por assinatura Sky Brasil Serviços Ltda. a cancelar todos os contratos que tinha com o autor do processo, bem como a pagar danos morais devido à omissão no cancelamento.

O autor ajuizou ação no intuito de romper os 17 contratos que mantinha com a Sky. Segundo o homem, seu pedido de cancelamento não teria sido efetivado por negligência da empresa. A empresa apresentou defesa e alegou que o réu usufruiu dos serviços prestados, que parte das assinaturas foi cancelada e que as demais não teriam tido pedido de cancelamento, assim, não haveria ocorrência de dano moral.

Em primeira instância, o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a ré a cancelar os contratos no prazo de 24 horas, sob pena multa diária no valor de dois salários mínimos, até o limite de dez dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

O cliente apresentou recurso para aumentar o valor da multa pela demora no cancelamento e dos danos morais. No entanto, os desembargadores entenderam que os valores determinados na sentença estavam corretos e respeitavam a razoabilidade. Com informações do TJDFT.

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