Empresa de TV por assinatura deve parar cobranças 24 horas após cancelamento do serviço
Decisão judicial também obriga a prestadora de serviço a retirar os equipamentos de transmissão das residências em, no máximo, 30 dias
atualizado
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A 2ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a empresa de televisão por assinatura Sky do Brasil. Com a decisão, a empresa deve finalizar a cobrança no prazo máximo de 24 horas após o pedido de cancelamento e retirar todos os equipamentos da residência do consumidor em até 30 dias.
A ação foi proposta depois que a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) verificou a prática rotineira de cobranças indevidas aos consumidores mesmo após o cancelamento dos contratos, além de atrasos no cancelamento e na retirada dos equipamentos correspondentes ao serviço.
O MPDFT verificou que, somente nos últimos três anos, foram registradas 2,2 mil reclamações no Procon-DF contra a Sky sobre o assunto “cobrança indevida”. Em pesquisa realizada no site “ReclameAQUI”, os promotores constataram mais 2 mil reclamações com a mesma temática, além de outras 64 pela demora na retirada de equipamentos.
Diante dos inúmeros registros de insatisfação que chegaram ao conhecimento da promotoria, foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, a empresa se recusou a assinar o acordo e argumentou que os problemas eram pontuais.
“Tal fato revela a gravidade da postura empresarial, no sentido de coagir seus consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes, forçando o consumidor a uma via crucis junto aos órgãos de defesa. Alguns consumidores, desavisados, acabavam por pagar supostos débitos, com receio de serem inscritos em órgãos de proteção ao crédito”, relata o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.
Apesar do pedido do Ministério Público para que a decisão produzisse efeitos em todo o território nacional, o magistrado a restringiu para os consumidores do DF. “Por ora e por não vislumbrar indícios de que a mesma prática têm sido adotada pela requerida em outros estados, deixo de atribuir à presente decisão a abrangência nacional.” Com informações do MPDFT.