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Empresa aérea é condenada pelo TJDFT a pagar R$ 2 mil por atraso

Passageira reclamou por chegar ao destino final, no Canadá, com seis horas de atraso

atualizado

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1 de 1 Continental_Airlines - Foto: Internet/Reprodução

A empresa Continental Airlines foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma passageira pelo cancelamento de um voo, o que causou atraso de mais de seis horas em seu destino final.

A autora da ação comprou passagens para o trecho Rio de Janeiro e Victoria, no Canadá, com escalas em Houston (Estados Unidos) e Calgary (Canadá). No entanto, o trecho Rio de Janeiro/Houston foi cancelado, e a Continental a realocou em outro voo. Com a alteração, houve atraso de mais de seis horas na chegada ao destino final.

A Continental Airlines alegou que o voo foi remarcado em virtude da inesperada necessidade de manutenção da aeronave. Afirmou, ainda, que prestou assistência à consumidora, procedendo a sua imediata acomodação em outro voo e que, por isso, não caberia indenização.

No entanto, segundo o juiz, nos contratos de transporte, cabe à empresa levar a pessoa e os objetos ao destino na forma previamente acordada. O descumprimento, por qualquer motivo, salvo quando imputável exclusivamente à vítima ou a terceiro, faz incidir o dever de indenizar.

Com informações do TJDFT

 

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