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Empregadora é condenada a pagar indenização por acusar diarista de furto

A autora do processo afirmou que teve a saúde física e psicológica abalada após as denúncias

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma empregadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500, a uma diarista. A autora do processo foi injustamente acusada de ter furtado um anel e outros pertences da casa da patroa.

Segundo a diarista, as acusações tiveram repercussões morais e prejuízos materiais. Ela teve sua saúde física e psicológica abalada e foi obrigada a deixar de trabalhar durante um período. A ré, por sua vez, afirmou que o caso deveria ser julgado na Justiça do Trabalho, já que se trata de relação de emprego.

Pediu também a realização de perícia para atestar se os danos à saúde da diarista estavam relacionados às acusações. Argumentou ainda que não existe comprovação da perda de dias trabalhados pela diarista. Por fim, defendeu a ausência de danos morais passíveis de reparação.

Para o juiz do caso, as provas produzidas nos autos demonstram que a diarista experimentou constrangimentos e humilhações indevidos, porque foi acusada de um furto não comprovado. Além disso, ficou confirmado que a ré se dirigiu a outro local de trabalho da diarista e a acusou da prática de furto diante de outras pessoas, expondo-a a situação vexatória. Segundo o juiz, esses fatos “configuram evidente ato ilícito que exigem responsabilização civil por danos morais”.

A diarista não comprovou os danos materiais, de acordo com o magistrado. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do TJDFT.

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