Em mais uma decisão, Justiça do DF mantém Colégio COC do Sudoeste fechado
TJDFT afirma que falta de Habite-se configura risco à integridade física de estudantes e funcionários
atualizado
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Em mais uma decisão, a Justiça do Distrito Federal voltou a proibir o retorno das atividades presenciais no Colégio COC do Sudoeste. A decisão é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a instituição particular de ensino não expediu, até essa segunda-feira (24/8), o Habite-se – ato administrativo que autoriza o início da utilização de construções e edificações.
O autor da ação civil pública é o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). À Justiça, os promotores alegaram que a falta de regularização coloca em risco a integridade física dos estudantes e colaboradores.
O MPDFT também lembrou que, durante a construção do prédio, um muro de contenção desmoronou e teme que o mesmo ocorra com a escola ocupada.
Vale lembrar que as aulas na rede particular de ensino estão suspensas desde 11 de março em função da pandemia do novo coronavírus. Após audiência de conciliação, entidades educacionais aprovaram um calendário para retorno das atividades presenciais já a partir de 21 de setembro.
Em sua defesa, o COC Sudoeste afirmou que fiscais “não encontraram irregularidades após a conclusão das vistorias”. Além disso, o colégio afirma que um laudo do Corpo de Bombeiros, a autorização da Administração Regional do Sudoeste e a vistoria da Defesa Civil “tornam a obra concluída e vistoriada para fins de funcionamento”.
Ao analisar o mérito, o TJDFT ressaltou que, sem o Habite-se, a edificação é considerada “inconclusa e ainda inapta ao uso seguro”. Dessa forma, manteve a escola particular fechada até que a instituição esteja regularizada.
Em caso de descumprimento, o colégio será multado em R$ 500 por dia, limitada ao valor de R$ 50 mil.
Outro lado
Procurada pelo Metrópoles, a assessoria de imprensa do Colégio COC Sudoeste afirmou que aguarda publicação da sentença e que a expedição do Habite-se depende, apenas, de vistoria da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap).
Em nota, a instituição de ensino defendeu que a “Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio da Coordenação de Licenciamento e Contratos, exarou parecer no qual concluiu pela inexistência de irregularidades na edificação, conforme documento 44629700”.
Ainda segundo a escola, a “sentença proferida não prejudicará o retorno às aulas presenciais, haja vista que o Habite-se será expedido nos próximos dias, não gerando qualquer prejuízo aos pais e, principalmente, aos alunos matriculados”.
(Com informações do TJDFT)