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Duplicação de jornada de trabalho torna Agnelo Queiroz réu em ação

Tribunal de Justiça do DF aceitou denúncia do Ministério Público. De acordo com o processo, alteração foi feita ao apagar das luzes no governo do petista, em 29 de dezembro de 2014

atualizado

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agnelo queiroz
1 de 1 agnelo queiroz - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Quarta Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acatou denúncia em ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz (PT), que agora é réu no processo que apura a duplicação da sua jornada de trabalho no cargo de médico da Secretaria de Saúde do DF. Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em 29 de dezembro de 2014, o petista foi beneficiado por uma portaria assinada pela então secretária de Saúde, Marília Coelho Cunha, sem número, processo administrativo ou requerimento prévio, alterando a jornada dele de 20 para 40 horas semanais, a partir do fim da licença para o exercício de mandato eletivo.

O Ministério Público busca o reconhecimento da nulidade do ato por não haver interesse público. O ex-governador não retomou suas funções de médico da Secretaria de Saúde por, pelo menos, sete meses, em razão de férias e, na sequência, dois períodos de licença-prêmio. Além disso, Agnelo apresentou, sucessivamente, dois atestados médicos, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015. A ex-secretária também se tornou réu na ação.

Para os promotores de Justiça, o ato violou os princípios constitucionais e legais da administração pública, além de causar prejuízos ao erário, uma vez que a duplicação da jornada – atendendo exclusivamente interesse privado, com viés financeiro – ocorreu em evidente desacordo com o interesse público.

Em seu despacho, o juiz destacou que “as alegações trazidas pelos réus em suas defesas prévias não são suficientes para obstar o recebimento da petição inicial.” Ressaltou, ainda, que nenhum dos réus negou que tenha sido expedida a portaria ampliando a carga horária do requerido.

Diante disso, não há como se cogitar que o ato considerado ímprobo inexistiu. O cerne da controvérsia gira em torno de sua qualificação ou não como ato de improbidade, questão essa pertinente ao mérito.

Trecho da decisão

Para o magistrado, “as razões expostas pelos réus não demonstram de plano a plena legalidade do ato. As alegações trazidas pelo Ministério Público na inicial apresentam-se pertinentes e indicam, em tese, a prática de ato de improbidade. Em razão disso, não há razões para se reconhecer desde logo a improcedência do pedido.”

Segundo a denúncia, a alteração da jornada teria, automaticamente, dobrado o contracheque de Agnelo, que passou a R$ 22 mil mensais.

Histórico
Agnelo Queiroz foi admitido, em 28 de outubro de 1987, ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do DF para o cargo efetivo de médico, na especialidade de cirurgia torácica, com carga horária de trabalho contratual de 20 horas semanais.

Contudo, esteve afastado de suas atividades efetivas – conforme já ocorrido em outras oportunidades, por motivos distintos – de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, para desempenho do mandato eletivo de governador do DF.

Na ação, o MPDFT lembra que a ex-secretária e o ex-governador são conhecidos de longa data, tendo, inclusive, seus nomes mencionados em sindicâncias relativas a irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Advogados do ex-governador negam qualquer irregularidade e a ex-secretária diz que estendeu a Agnelo benefício concedido a outros servidores.

Defesa
Em sua defesa, o ex-governador sustentou a regularidade do ato impugnado, pois se encontrava licenciado do cargo de médico para o exercício de mandato eletivo, no curso do qual cumpriu carga horária muito superior à de 40 horas por semana. Por isso, entendeu “que o aumento de sua jornada de trabalho atende ao bom senso e à razoabilidade, pois a carga horária estendida já estava incorporada a sua rotina de trabalho”.

Já a ex-secretária de Saúde alegou que o ato questionado era destinado a orientar os órgãos da administração de pessoal a respeito do procedimento a ser adotado quanto à jornada de trabalho do servidor após seu retorno ao cargo de médico. Defendeu que não haveria necessidade de requerimento do servidor, pois a jornada prolongada já se havia incorporado à relação jurídica mantida com a administração. Além disso, negou ter havido lesão ao erário.

Embora tenha aceitado a denúncia, o magistrado negou liminar pedida pelo MP para que se determine o imediato retorno Agnelo à carga horária de 20 horas semanais, “por ora, tendo em vista ser necessária a verificação da situação atual do servidor.” Em ofício à Secretaria de Saúde, o juiz pediu informações sobre a situação funcional e lotação do ex-governador, que estaria cedido ao Ministério da Saúde.

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