Dos quase 400 juízes do Distrito Federal, apenas seis são negros
Em todo o país, apenas 1,4% dos juízes são afrodescendentes. O 1º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros debaterá o tema no TJDFT
atualizado
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Brasília será palco de um marco na história da magistratura brasileira. Nesta quarta-feira (10/5), a capital federal recebe o 1º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, que debaterá, até sexta (12), temas como igualdade racial na magistratura nacional e o racismo na sociedade. A importância da discussão é evidenciada pelo baixo número de negros e negras no Poder Judiciário.
Segundo dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2005, a quantidade de juízes negros no país correspondia a 0,9% do total. Dez anos depois, o percentual subiu para 1,4%. “O encontro acontece exatamente devido a essa pequena quantidade. Se somarmos os pretos e pardos, chegamos a um total de 13%. Para uma população com 53% de pretos e pardos, é muito pouco”, afirmou o juiz Fábio Francisco Esteves, presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF).
No DF, em um universo de 400 juízes, apenas seis que estão na ativa são negros. Em segunda instância, o único é o desembargador Sandoval Gomes de Oliveira. “Somente a iniciativa do evento já é um marco na magistratura. Se tivermos uma provocação absorvida pelo poder judiciário e pelas entidades de classe, será um ganho extraordinário para todos”, completou o magistrado.
Cotas no Judiciário
A reserva de 20% das vagas para candidatos negros nos concursos públicos da magistratura foi instituída em 2015, por meio da Resolução nº 203 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde a publicação da norma, pelo menos seis certames organizados pelos tribunais de Justiça incluíram o percentual — Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Sul, Paraná e Distrito Federal. De acordo com o CNJ, dos cinco tribunais da Justiça Federal, três já promoveram concursos com a inclusão da reserva de vagas para negros: os da 2ª, 3ª e 4ª Região.
“Sou a favor das cotas. No TJDFT, temos 20%. Temos que tratar os desiguais de forma desigual. Em matéria de acesso ao nível superior, aos cargos da magistratura, as condições para as pessoas negras não são iguais. Os números mostram isso”, avaliou Esteves.
Pela norma, em um prazo de cinco anos após a publicação da resolução deverá ser realizada a segunda edição do censo do Judiciário. Na ocasião, o percentual de vagas reservadas para negros poderá ser revisto, assim como o prazo de vigência da norma para cada ramo da Justiça.