Diretor do DER tem condenação no TCDF por irregularidades em contratos
Márcio Buzar nomeou comissionados para cuidar de contratos da Novacap superiores a R$ 150 mil. Medida é proibida por decreto de 2011
atualizado
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Nomeado esta semana para comandar o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) após a queda do viaduto do Eixão Sul e a demissão de Henrique Luduvice, Márcio Buzar (na foto em destaque, ao lado do governador Rodrigo Rollemberg) já sofreu condenação pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). Em dezembro de 2017, a Corte determinou a aplicação de multa de R$ 1.739,12.
A pena foi resultado de representação contra o gestor ajuizada pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) referente à época em que Buzar era diretor de edificações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap). Ele foi acusado de irregularidades na elaboração de projeto básico de obras e termos de referência de licitação.
De acordo com a denúncia do MPC-DF, Márcio Buzar e outros três diretores da Novacap teriam nomeado funcionários comissionados para atuar como fiscais de obras com valor acima de R$ 150 mil. A medida contraria norma do Decreto nº 32.753, de 2011, que atualizou a legislação vigente. Os parágrafos 10 e 11 reservaram a servidores de carreira a atribuição de fiscalizar esse tipo de contrato.Ainda segundo a representação, Buzar incorreu em irregularidade ao designar servidores para fiscalizar mais de três contratos de execução de obras. O Decreto nº 32.753 impede que esse número seja ultrapassado. Em um dos casos, um único funcionário público tinha 13 contratos de obras sob sua gerência.
A denúncia também ressalta que tanto o novo diretor do DER quanto os demais membros de seu departamento haviam sido avisados pelo TCDF sobre as proibições, mas mantiveram as irregularidades.
Outro lado
De acordo com Márcio Buzar, a nomeação de comissionados para fiscalizar contratos foi feita devido à falta de pessoal na Novacap, que não realizava concurso havia 22 anos. Segundo o dirigente, eles eram responsáveis por monitorar reformas em hospitais e a manutenção de caldeiras e elevadores.
“Não podíamos parar as obras, sob o risco de parar o funcionamento de algum dos hospitais. Imagine se o Hospital de Base ficasse sem elevador”, disse Buzar.
A justificativa convenceu o relator do processo, Manoel de Andrade, mas não os demais conselheiros do TCDF, que condenaram Buzar. A desobediência gerou a determinação do pagamento da multa.
“Agora estamos recorrendo novamente. Tenho celetistas muito comprometidos, e não dá para paralisar os trabalhos. Por isso, estamos pedindo ao governador para modificar os parágrafos que engessam o nosso trabalho”, completou Márcio Buzar.