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Diretor da BRB Card é réu por crimes contra o sistema financeiro

Laécio Barros Júnior ocupa o posto de diretor de Tecnologia e Finanças. Ele também é conselheiro da Corretora Seguros BRB

atualizado

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1 de 1 BRB4 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Diretor da BRB Card, Laécio Barros Júnior é réu em dois processos por suspeita de cometer crimes contra o sistema financeiro nacional. As ações tramitam na 10ª Vara e na 12ª Vara de Brasília, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e estão conclusas para decisão, ou seja, aguardam o julgamento pelos juízes responsáveis.

Os fatos descritos nas denúncias ocorreram há pelo menos 10 anos. Entretanto, Laécio continua ocupando funções de gestor na instituição financeira. Em 2019, ganhou um novo posto: passou de diretor de Controladoria, Cobrança e Operações para diretor de Tecnologia e Finanças da BRB Card – sociedade integrante do conglomerado do Banco de Brasília que tem como objetivo comercializar e administrar o portfólio de produtos e serviços dos cartões. Ele também é conselheiro da Corretora Seguros BRB.

A Lei nº 13.303/2016 – que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias – prevê que os indicados para cargos de diretoria devem ter idoneidade moral. Em 2011, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli entendeu que “não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa um processo judicial, uma tomada de contas que vise a apurar a malversação de dinheiro público ou, até mesmo, um processo administrativo”.

Histórico
A ação penal que segue na 12ª Vara Federal, sob guarda da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, trata da autorização de empréstimo de R$ 8 milhões para a construção de um edifício em Taguatinga Norte, da Construtora Tera Empreendimentos Imobiliária. O negócio foi permitido mesmo sem a empresa ter capacidade econômico-financeira para cumprir o acordo, segundo afirmou o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia.

Laécio aparece como um dos nove réus no site do TRF-1. A autorização para o empreendimento teve como base um parecer elaborado pelo gerente da Agência do Guará II, que foi aprovado em 17 de março de 2009 pela Diretoria Administrativa do BRB da qual Laécio fazia parte. Além do diretor, os outros sete membros do colegiado e o responsável pela agência foram denunciados pelo MPF por gestão temerária. O delito é descrito na Lei nº 7.492/86, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Para o MPF, o empréstimo foi “concedido de maneira irregular, desprezando as normas reguladoras que existem para salvaguardar o patrimônio dos correntistas”. A quantia foi quitada em 23 de setembro de 2011. No entanto, para o Ministério Público, a deliberação dos diretores revelou “falta de cuidado tipicamente temerária, uma vez que, em caso de inadimplência, o BRB não teria como reaver os valores emprestados, podendo a vir comprometer a saúde financeira do banco e de todo o sistema financeiro em um efeito dominó”.

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O outro segue na 12ª Vara Federal de Brasília
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Um dos processos está na 10ª Vara Federal de Brasília

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O outro segue na 12ª Vara Federal de Brasília

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Reprodução/TRF-1

Outro processo em que Laécio é réu corre na 10ª Vara Federal. A ação diz respeito à concessão de créditos a cooperativas de transporte sem atenção aos requisitos legais, entre 2008 e 2010. O juiz Vallisney de Souza Oliveira é responsável pelo caso.

Em 14 de novembro de 2016, o magistrado negou a absolvição sumária pedida pelo diretor do BRB. A defesa alegou que os eventuais atos de gestão temerária teriam ocorrido antes da posse dele no cargo de diretor-presidente do BRB-CFI. Argumentou, ainda, que Laécio nem teria chegado a ser indiciado pela Polícia Federal e que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, do Ministério da Economia, cassou parcialmente a decisão que o condenou administrativamente pelas irregularidades que motivaram a denúncia do MPF.

Para Vallisney, a alegação de que os fatos foram praticados antes de Laécio assumir o cargo não foi demonstrada nos autos no exame inaugural. Entendeu, ainda, que a cassação parcial da decisão que o condenou administrativamente não refuta a acusação, “uma vez que persistiram no próprio âmbito administrativo recursal a existência de irregularidades por ele supostamente praticadas, o que impediu a sua absolvição total naquela instância”.

O outro lado
A reportagem tentou contato com Laécio por telefone, mas não recebeu retorno. A assessoria de imprensa do BRB disse que ele é funcionário do grupo BRB há 30 anos. “Quanto aos processos mencionados pela reportagem do Metrópoles, não há, até o momento, qualquer deliberação judicial relacionada ao diretor”, assinalou.

O Banco Central disse, por meio de nota, que “não comenta casos específicos de instituições financeiras ou investigações em curso”. A reportagem não conseguiu contato com a Construtora Tera Empreendimentos Imobiliária.

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