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DF terá que pagar R$ 50 mil a família de jovem morto ao fugir de blitz

Vítima foi atingida por viatura policial. Decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Blitz da PM próximo ao Lago Norte – Brasília(DF), 03/12/2015
1 de 1 Blitz da PM próximo ao Lago Norte – Brasília(DF), 03/12/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A família de um jovem morto ao tentar fugir de uma blitz receberá R$ 50 mil a título de reparação de danos extrapatrimoniais. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que negou o recurso do Governo do Distrito Federal e manteve sentença anterior.   

De acordo com o processo, a vítima tentou fugir de uma blitz no dia 9 de janeiro de 2016, na Avenida Araucárias, em Águas Claras. Ele estaria conduzindo uma moto sem ter carteira de habilitação. Após furar o bloqueio da polícia, ele foi perseguido e atingido por uma viatura. A morte ocorreu dois dias depois, em 11 de janeiro.  

O GDF recorreu, afirmando que a dinâmica do acidente apontou que a culpa era exclusivamente da vítima. Mas, para o relator do caso, a perícia criminal concluiu que o acidente foi provocado pelo condutor da viatura, que perseguiu a vítima em velocidade superior à máxima permitida, não observando os deveres mínimos de cautela exigidos pela situação.

Assim, a Corte negou o recurso por entender que o modo como se deu a perseguição é injustificável, haja vista a enorme desproporção entre o ato equivocado da fuga e a morte da vítima. (Com informações do TJDFT)

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