GDF terá que indenizar pais de criança morta após picada de escorpião
Menino de um ano e meio foi picado enquanto estava em uma escola no Guará. Segundo decisão, governo se omitiu de responsabilidades
atualizado
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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o GDF, em segunda instância, a indenizar a família de um menino de um ano e meio de idade, morto após ser picado por um escorpião na escola Castelinho Plim, no Guará. O GDF deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada um dos genitores, além de pensão.
O caso ocorreu em abril de 2013. A criança foi picada durante a tarde, enquanto estava na escola, e faleceu durante a madrugada do dia seguinte. Em 2015, os pais do menino ajuizaram uma ação pedindo a condenação do GDF. De acordo com os autores do processo, o governo se omitiu de suas responsabilidades ao não tomar medidas para evitar a proliferação de escorpiões na região.
Segundo os familiares, após a morte da criança, foram encontrados vários escorpiões no bueiro em frente à escola. Eles alegaram ainda que tanto a diretora da instituição quanto vizinhos já haviam reportado ao GDF a presença dos animais na região, porém nada foi feito. Por fim, o casal afirma que a omissão do Estado foi determinante para a proliferação dos escorpiões e o consequente óbito de seu filho.Em defesa, o GDF alegou que a responsabilidade sobre o caso deveria recair sobre a escola da criança, por culpa exclusiva dos funcionários responsáveis pela limpeza, conservação e manutenção do local. Negou também que tenha havido omissão por parte do Estado, pois o acidente ocorreu em um momento de recreação, dentro do ambiente escolar.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o GDF a pagar danos morais de R$ 250 mil para cada um dos pais. “São atribuições relacionadas à vigilância em saúde, à captura, à apreensão e à eliminação de animais que representem risco à saúde do homem, cabendo ao Estado a supervisão, acompanhamento e orientação dessas ações”, afirmou na sentença. O magistrado, no entanto, negou o pedido de pagamento de pensão por danos materiais.
Já na segunda instância, os desembargadores da 7ª Turma Cível do TJDFT mantiveram a condenação, mas reduziram o valo da indenização por danos morais e deferiram o pagamento de pensão por danos materiais. Assim, até a data em que a criança completaria 25 anos, o GDF deve depositar mensalmente uma quantia no valor de dois terços de um salário mínimo aos autores do processo.
Após a data em que a criança completaria 25 anos, a pensão deve ser reduzida para um terço do salário, e deve ser paga até a data em que a vítima atingiria idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista na data do óbito, segundo tabela do IBGE, ou até o falecimento dos beneficiários, se tal fato ocorrer primeiro. (Com informações do TJDFT)