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DF terá de indenizar homem que teve carro atingido por galhos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o governo pague R$ 1,2 mil ao proprietário do veículo

atualizado

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1 de 1 arvore1 - Foto: CBMDF/Divulgação

O juiz substituto do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 1,2 mil a um motorista que teve o carro atingido e danificado pela queda de galhos de uma árvore, nas proximidades do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), na Asa Sul. Cabe recurso da sentença.

Segundo a decisão, o Governo do Distrito Federal (GDF) negou a responsabilidade e alegou que não foi comprovada nenhuma omissão por parte do Estado. O magistrado, porém, considerou que a responsabilidade civil do governo por omissão é subjetiva, pois podia e devia agir para evitar o dano e não o fez por negligência.

Para fundamentar sua decisão, o juiz lembrou, também, que a indenização consiste no fato de que o autor teve que arcar com o conserto do carro e que os danos somente ocorreram em razão da queda da árvore, comprovadas em fotografias anexadas ao processo.

O magistrado ressaltou que o GDF tinha argumentos legais para afastar sua culpa, caso comprovasse que não teve responsabilidade.

No entanto, “o réu, em sua defesa, bastou-se em afirmar que a queda ocorreu em razão de fortes chuvas no dia, apresentando como prova um único documento, produzido unilateralmente por um de seus prepostos, no qual afirma que o mais provável é que a queda tenha ocorrido em decorrência da chuva, o que não é suficiente para fazer prova cabal da presença da excludente de responsabilidade força maior”, relatou o juiz na sentença.

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