DF terá de indenizar em mais de R$ 200 mil pais de recém-nascido
Erros médicos cometidos no parto da criança teriam provocado comorbidades “irreversíveis” em seu quadro de saúde
atualizado
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A 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar, em R$ 227 mil, uma família por erro médico ocorrido durante o parto do filho do casal autor da ação judicial. O caso aconteceu em setembro de 2013.
O menino vai receber uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal e, a mãe, uma indenização de lucros cessantes no mesmo valor, todo mês, até completar 60 anos, que seria em dezembro de 2040.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), erros médicos cometidos no parto levaram o recém-nascido a sofrer lesões “irreversíveis”.
À Justiça, o casal contou que seu filho nasceu de um parto normal cheio de complicações realizado por uma médica que “não estava habilitada”.
Segundo os pais, a médica precisou pedir ajuda a outro médico que realizava outro parto, para completar o atendimento e tais fatos não foram registrados no prontuário.
Pai e mãe disseram que o bebê nasceu “deprimido, hipotônico, cianótico, com apneia e bradicárdico e teve convulsão precoce”. Ainda segundo o relato, o bebê teria se “afogado” com o líquido amniótico, o que o levou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital por alguns meses.
O GDF, por sua vez, defendeu que não tinha responsabilidade civil do estado no fato, pois avaliou o tratamento médico à mãe e à criança como “adequado”.
A Justiça julgou procedente o pedido da família e condenou o GDF a pagar R$ 100 mil em danos morais, a cada um dos autores, e R$ 27.467,25, a título de danos materiais, em razão dos custos com o cuidado especial e tratamento da criança. (Com informações do TJDFT)