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DF: policial penal perde ação em que diz ter contraído Covid-19 no serviço

Para o TJDFT, não há como comprovar que o trabalhador contraiu a doença durante exercício da profissão

atualizado

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Manifestação de colegas do policial penal morto pelo novo coronavírus
1 de 1 Manifestação de colegas do policial penal morto pelo novo coronavírus - Foto: Hugo Barreto/Metropoles

A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de indenização a um policial penal diagnosticado com o novo coronavírus. A decisão é do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, mas cabe recurso.

Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a defesa do servidor da Segurança Pública não conseguiu comprovar que o trabalhador contraiu Covid-19 no ambiente de trabalho.

O policial penal acionou a Justiça afirmando ter sido contaminado dentro do sistema penitenciário. Ao TJDFT, ele sustentou que o Governo do DF deveria ser responsabilizado, uma vez que, segundo ele, “não adotou medidas capazes de minimizar o risco imposto aos trabalhadores”.

Em sua defesa, o GDF alegou que adotou diversas medidas, inclusive o fornecimento de equipamentos de proteção.

Ao decidir, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública afirmou que não é possível inferir que o servidor tenha se contaminado no exercício da profissão.

Na decisão, o julgador afirma que “pessoas, no mundo todo, são contaminadas em todos os lugares, até dentro de casa, sendo fácil se presumir que se afigura impossível se ter certeza absoluta do local de contaminação”. Por isso, o pedido de indenização foi negado ao servidor.

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Com informações do TJDFT

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